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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 18 de maio de 2015

Entidades médicas condenam proposta do Ministério de tirar pediatra do parto

O Ministério da Saúde lançou, em 24 de abril, consulta pública, que discutirá a obrigatoriedade de um médico pediatra acompanhar partos cesáreas. A intenção do MS é possibilitar a substituição do especialista por outro médico ou mesmo enfermeiro. O prazo para recebimento de sugestões termina em 25 de maio, e se aprovada, a medida valerá para todas as maternidades do país.

A proposta teria sido formulada com participação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) do SUS, e se aplicaria apenas nos casos em que a gestação não apresente problemas. Pediatra e diretor adjunto de Defesa Profissional da Associação Paulista de Medicina e da Sociedade Paulista de Pediatria, Marun David Cury, faz severas críticas à proposta.

“O pediatra na sala de parto é uma conquista de mais de 30 anos e tirá-lo é privar os recém-nascidos desse direito. No parto, podem ocorrer inúmeros imprevistos e sem a experiência de um pediatra, os bebês ficarão vulneráveis. Se a criança nascer com hipóxisia neonatal (diminuição ou ausência de oxigênio), por exemplo, sofrerá muito, e com risco de graves e irreversíveis consequências, como complicações neurológicas. Devemos ainda considerar a estrutura dos hospitais públicos e a enorme demanda diária nesses locais. Como não ter um pediatra em todos os partos?”

A Sociedade Brasileira de Pediatria e a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia enviaram ofício para o Ministério da Saúde, repudiando a proposta. Para alguns especialistas, conseguir aprovar a medida seria uma manobra do Ministério para maquiar uma solução ao problema da falta de pediatras na rede pública.

Fonte: SaúdeJur