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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 22 de maio de 2015

Caso da "máfia dos sanguessugas" tem sete condenados em São Paulo

O desvio de recursos públicos destinados à área da saúde representa desprezo e desrespeito contra a vida. Esse entendimento fui usado pelo juiz Paulo Cezar Duran, da 4ª Vara Federal Cível em São Paulo, para condenar sete pessoas que "integravam a máfia dos sanguessugas”. O grupo era responsável por um esquema que desviava verbas do Ministério da Saúde.

Os condenados deverão ressarcir os cofres públicos em R$ 1.038.858, perderão todos os bens ou valores resultantes dos desvios, serão exonerados de suas funções públicas, terão seus direitos políticos suspensos por oito anos, pagarão multa civil de até duas vezes o valor do dano e estão proibidos de firmar contratos com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. A decisão também manteve a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis decretada no início do processo.

O grupo investigado pela Polícia Federal em 2006 é composto por empresários, funcionários do Ministério da Saúde, dirigentes da instituição, um ex-deputado federal e sua assessora parlamentar. Segundo o Ministério Público Federal, autor da ação, o esquema de desvio de verbas era executado em âmbito nacional e tinha como fonte de financiamento as verbas de emendas parlamentares destinadas à compra de ambulâncias e materiais hospitalares.

Na sentença, Paulo Cezar Duran afirma que “os réus cometeram condutas de extrema gravidade”, pois fraudaram recursos públicos “direcionados para uma área de extrema relevância para a população”. O magistrado ressalta, ainda, o fato representa a “violação máxima da dignidade humana”.

O juiz também cita que a gravidade das condutas dos réus justifica a aplicação das penas máximas, ainda mais pelo fato de os desvios pertencerem a um esquema de direcionamento de emendas parlamentares atuante em todo o Brasil, “como decorrência de uma verdadeira associação especializada na prática de ilícitos na área de saúde pública”. Cabe recurso da decisão.

Execução fracionada
Segundo a acusação, os desvios feitos pela “máfia dos sanguessugas” ocorriam de maneira fracionada. Primeiro, os parlamentares envolvidos direcionavam os recursos de emendas orçamentárias a cidades ou entidades de interesse da organização criminosa. Em seguida, elaboravam projetos para a formalização de convênios com o Ministério da Saúde e manipulavam as licitações para beneficiar empresas ligadas ao grupo.

Por fim, o dinheiro era repartido entre todos os envolvidos. Os parlamentares que direcionavam os valores de suas emendas também eram beneficiados com o pagamento de 10% de comissão sobre o total direcionado. A Procuradoria alega que em 2004 a Santa Casa de Santo Amaro havia celebrado dois convênios com o Ministério da Saúde para aquisição de móveis, medicamentos e material de enfermagem.

As investigações constataram o superfaturamento na execução do convênio e fraude na licitação. Cerca de R$ 730 mil (69% do total transferido) foi direcionada a uma das empresas vinculadas à organização. O restante do dinheiro, R$ 309 mil, foi para outra empresa que também é ré no processo, de propriedade de um parente do diretor adjunto administrativo da Santa Casa. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Processo 0004750-73.2011.403.6100

Fonte: Revista Consultor Jurídico