A maior operadora de saúde suplementar da área odontológica foi punida pelo Conselho Federal de Odontologia sob acusação de exigir que dentistas enviem radiografias para comprovar que fizeram tratamentos nos pacientes.
A exigência seria da OdontoPrev, com 5,4 milhões de beneficiários no país (31% dos usuários de planos odontológicos). De acordo com o processo do conselho, o pedido abrange até situações em que o raio-X não é necessário para o tratamento, como restaurações em casos de cáries.
A operadora nega a obrigatoriedade, diz que o raio-X pode ser substituído por foto e recorreu na Justiça.
A empresa já havia sido condenada pelo Conselho Regional de Odontologia de São Paulo neste ano, que afirmou que ela exigia "radiografias de forma indiscriminada, expondo os pacientes ao risco desnecessário de radiação".
A exposição em excesso à radiação pode causar câncer, dizem especialistas.
A OdontoPrev recorreu da decisão ao Conselho Federal e, no mês passado, o órgão decidiu não acatar o recurso.
Ela foi condenada à censura pública -uma nota foi publicada em jornais de grande circulação ontem- e a cinco multas de R$ 8.500 cada uma (valor máximo permitido pelo conselho), para a operadora e quatro dentistas diretores da empresa.
EXPOSIÇÃO
Segundo a decisão do Conselho Regional, "para receber seus honorários, o cirurgião-dentista credenciado à operadora denunciada tem o dever de provar e comprovar os procedimentos realizados".
A exposição "indiscriminada" à radiação é proibida por resolução do Conselho Federal de Odontologia.
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)proíbe exposição à radiação "para fins periciais, exceto quando as informações a serem obtidas sejam úteis à saúde do indivíduo examinado".
"Não se deve fazer radiografia nenhuma para fins administrativos", afirma Vania Fontanella, presidente da Associação Brasileira de Radiologia Odontológica.
"Quando se faz um tratamento de canal, é comum fazer uma radiografia ao final do tratamento para verificar se ele foi adequado. Mas ao se extrair um dente do siso, se ele saiu inteiro e foi um procedimento simples, não há necessidade do raio-X. Não se pode obrigar o dentista a fazer."
OUTRO LADO
A OdontoPrev disse em nota que "as imagens eventualmente solicitadas têm o propósito de avaliar a qualidade e a pertinência dos tratamentos prestados aos beneficiários, em total benefício destes, sem vinculação exclusiva a processos administrativos ou de pagamento".
A empresa disse ainda que a imagem de raio-X pode ser substituída por uma fotografia da boca do paciente.
"É prerrogativa do profissional determinar qual o meio de diagnóstico adequado para garantir a boa execução e o controle de qualidade do serviço prestado", diz a nota, que afirma ainda que o dentista é orientado a adotar a fotografia ao invés do raio-X para documentar o procedimento.
As imagens, diz a OdontoPrev, compõem posteriormente o prontuário eletrônico do paciente, disponibilizado a todos os especialistas que o atendem.
"Assim como a segunda opinião clínica, a que todos esses tratamentos são submetidos, [as imagens] visam só a proteção dos pacientes."
A OdontoPrev se disse surpresa com a publicação da nota de censura em jornais ontem, pois obteve liminar na Justiça que a proibia até que o mérito fosse julgado.
O Conselho Regional de Odontologia, responsável pela publicação da nota a pedido do conselho federal, diz que não foi notificado.
Fonte: CRO-MT (Folha)
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.