As profissionais devem, a partir de agora, fazer um recadastramento nos hospitais para a participação dos partos normais
São Paulo - Gestantes que pretendem ter seus filhos nas Maternidades Santa Joana e Pro Matre Paulista, em São Paulo, poderão levar uma doula no dia do parto, além de um acompanhante. Na semana passada, o Grupo Santa Joana, que administra as duas instituições, havia informado que as gestantes poderiam escolher apenas uma pessoa para acompanhá-las, que poderia ser a doula ou outro acompanhante eleito pela grávida. A decisão foi divulgada na quinta-feira (31), dia em que a profissão de doula passou a fazer parte da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
As profissionais devem, a partir de agora, fazer um recadastramento nos hospitais para a participação dos partos normais. Porém, um dos requisitos para o cadastro é que ela seja profissional de saúde - ``enfermeira, psicóloga, terapeuta ou fisioterapeuta``, de acordo com orientação publicada nos sites das instituições - e que apresente a carteira de sua entidade profissional.
Essa exigência continua sendo interpretada pelas doulas como uma restrição à profissão, já que, para ser doula, não é necessário ter uma formação universitária ou técnica na área da saúde. É exigido apenas um curso específico de formação de doulas. O requisito foi criticado pela doula Fabíola Cassab: ``A doula não faz nenhum tratamento de saúde, não faz nenhum exame de toque nem nenhum procedimento, então por que teria que ter uma formação na área da saúde?``, questiona.
Fabíola acrescenta que o papel da doula é oferecer um apoio para a gestante, mais psicológico do que físico. Deve ajudar a grávida a encontrar uma posição mais confortável, verificar se ela tem alguma necessidade, conversar e estar ao seu lado durante todo o trabalho de parto.
De acordo com a assessoria de imprensa do Grupo Santa Joana, as profissionais devem levar pessoalmente às instituições os documentos, incluindo certificados de cursos, e cada caso será avaliado individualmente. O recadastramento deverá ser agendado pelo telefone. ``As doulas credenciadas no Grupo poderão participar dos partos normais realizados na Unidade para Parto Normal. As doulas que não tiverem realizado o cadastro poderão ter acesso ao local como acompanhante, conforme opção da paciente``, diz a nota divulgada pelo Grupo.
Fonte: O Estado de S.Paulo / Mariana Lenharo
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.