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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Estado deve fornecer medicamentos e custear exames para paciente que sofre de epilepsia

A juíza Lucimeire Godeiro Costa, respondendo pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, determinou que o Estado do Ceará forneça medicamentos e custeie exames médicos para paciente que sofre de epilepsia. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (04/02).

Consta nos autos que a funcionária pública E.A.M., de 32 anos, sofre de patologias neurológicas graves e, desde a infância, apresenta crises epiléticas. Para controle da doença, ela faz uso contínuo dos medicamentos Gardenal, Carbamazepina, Fenobarbital e Fluoxetina.

A paciente sustenta que, mesmo com o tratamento, seu quadro clínico tem se agravado. Por isso, necessita realizar eletroencefalograma e exames de neuroimagem (tomografia e ressonância magnética do crânio), para obter diagnóstico mais preciso e acompanhar a evolução da doença.

E.A.M. afirma que, devido à enfermidade, ficou incapacitada de exercer suas atividades profissionais. Atualmente, recebe apenas benefício previdenciário (auxílio-doença), quantia que, segundo ela, é insuficiente para arcar com os remédios e exames e suprir as necessidades básicas. Por isso, recorreu à Justiça para garantir que o Estado forneça o tratamento.

A juíza concedeu a tutela antecipada, considerando que a documentação presente nos autos comprova a necessidade urgente do tratamento para diminuir o sofrimento e garantir a sobrevivência da paciente.

A magistrada ressalta que, conforme previsto na Constituição Federal, a saúde é dever de todos e obrigação do Estado. O ente público demandado é responsável pela obrigação de prestar assistência aos necessitados de cuidados especiais, devendo-se privilegiar, no presente caso, o direito à vida e à saúde dos indivíduos em contrapartida aos interesse financeiros estatais. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1.000,00.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará