Belém, 05/02/2013 - A dona de casa N.C.B., de 55 anos, foi transportada pela UTI aérea do Pará após o trabalho da equipe de serviço social da Defensoria Pública da União no estado (DPU/PA). Todos os trâmites para a obtenção do serviço foram feitos de forma extrajudicial, possibilitando que o caso fosse resolvido em menos de duas semanas.
Uma das filhas de N.C.B. procurou o setor de atendimento da DPU/PA e informou ter sido avisada que sua mãe deveria desocupar o leito hospitalar no qual estava internada. A assistida necessitava de cuidados médicos desde a realização de uma cirurgia neurológica que a deixou incapaz fisicamente.
Segundo a filha da dona de casa, o restante da família reside na cidade de Manaus (AM), local para onde desejava levar sua mãe, mas que nem ela nem seus irmãos teriam condições de arcar com o custo de um transporte de alta complexidade.
Ciente da urgência da situação, o defensor público federal responsável pelo caso, Cláudio Luiz Santos, acionou o setor de serviço social da DPU/PA na tentativa de resolver a questão de forma mais célere. "A solução extrajudicial é sempre menos traumática, já que saímos da vala comum do processo judicial, cujo tempo de duração não é possível precisar com segurança", explicou o defensor.
De acordo com o defensor, devido ao fato do caso ter seguido na direção de uma solução administrativa foi possível superar um vício de representação, uma vez que a assistida, por não poder manifestar validamente sua vontade, necessitaria ser submetida a um processo de interdição. "A urgência que o caso recomendava e a concreta possibilidade de serviço, sinalizada pelo estado, recomendava também uma ‘solução informal’. Diante dessa possibilidade, a assistente social, em contato com os familiares residentes em Manaus, ratificou que era interesse de todos o transporte de N.C.B. para aquela cidade", disse.
Serviço social
Após entrar em contato com a família de N.C.B. e entender mais detalhadamente a situação e sua complexidade, a assistente social da DPU/PA, Maria Bethânia da Silva Domont, iniciou os contatos com a Secretaria de Estado de Saúde do Pará (SESPA). "O que era informado inicialmente é que essa era uma situação atípica, pois a UTI móvel faz transporte apenas de pacientes que estão fazendo tratamento fora de domicílio, o que não era o caso da nossa assistida", explicou.
Ainda segundo Maria Bethânia Domont, o trabalho teve como foco explicar aos órgãos as vantagens de se resolver o caso administrativamente, pois diminui o desgaste e não penaliza os que mais precisam. "Com esse discurso e muitas ligações, conseguimos a compreensão da equipe de saúde do Estado e, em menos de duas semanas, o transporte de N.C.B. foi realizado com toda a estrutura que ela precisava para garantir a sua chegada junto aos seus familiares. O meu sentimento é de muita emoção por ter feito parte desse caso e auxiliado tantas pessoas com meu trabalho na DPU", enfatizou.
Fonte: Defensoria Pública da União
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.