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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2015

Unimed Maceió deve indenizar paciente que teve cirurgia bariátrica negada

A Unimed Maceió – Cooperativa de Trabalho Médico deve pagar indenização de R$ 10.000,00 por ter negado cirurgia bariátrica a uma paciente. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (13), é da juíza Maria Valéria Lins Calheiros, que responde pela 6ª Vara Cível da Capital.

De acordo com a paciente, ela é beneficiária do plano de saúde desde março de 2011. Afirma que, a partir de janeiro de 2012, passou a ganhar muito peso e que os tratamentos convencionais não traziam resultados. Pouco tempo depois, os médicos a diagnosticaram com obesidade mórbida e recomendaram a cirurgia bariátrica.

Em junho daquele ano, a paciente foi informada pela Unimed que o procedimento não seria autorizado. O plano argumentou que a doença era preexistente ao contrato e que o prazo de carência seria de 24 meses.

Inconformada, a paciente ingressou com ação na Justiça. Alegou que seu Índice de Massa Corporal (IMC), na época da contratação, não indicava a doença. Em razão disso, requereu a realização da cirurgia e indenização por danos morais.

Foi concedida liminar favorável à paciente que, em novembro de 2012, se submeteu ao procedimento, na Santa Casa de Misericórdia, em Maceió.

Ao analisar o pedido indenizatório, a magistrada considerou que a paciente passou por grande aflição emocional decorrente da negativa do plano de saúde. “A autora depositou todas as suas expectativas no tratamento cirúrgico, já que este seria o último recurso para que a mesma pudesse ter melhores condições de vida”, afirmou Maria Valéria Lins Calheiros.

Ainda segundo a juíza, a frustração da paciente não corresponde a mero dissabor ou aborrecimento. “Ela necessitava verdadeiramente de cirurgia, posto que sua doença comprometia sua qualidade de vida em todas as esferas, seja profissional, pessoal, psicológica e física. Não se trata de cirurgia estética, que visava apenas à melhora de autoestima”, concluiu.

(Informações do TJAL)

Fonte: SaúdeJur