O elemento-chave, que levou um tribunal do júri no Condado de San Bernardino, na Califórnia, a acreditar na culpa, “acima de qualquer dúvida razoável”, do americano William Richard, acusado de assassinar sua mulher, foi o testemunho de um perito forense. Richard foi sentenciado a 25 anos de prisão e, antes de completar duas décadas de detenção, o perito fez uma confissão pública: “Me enganei”.
Desde então, o advogado de Richard, apoiado pelo Projeto Inocência, vem tentando tirá-lo da cadeia, em vão. A lei da Califórnia, em vigor até dezembro do ano passado, permitia ao juiz anular uma condenação se uma testemunha-chave declarasse que mentiu ou se enganou. Porém, não adotava esse mesmo mecanismo jurídico para casos em que o perito forense admitisse que se enganou.
Em novembro do ano passado, a Assembleia Legislativa do estado aprovou uma lei específica — e o governador sancionou — que, finalmente, autoriza o juiz a anular uma condenação, se for evidenciado erro do perito forense. A lei, que foi idealizada a partir da repercussão do erro judicial, até então irreparável, no caso de Richard, entrou em vigor em janeiro deste ano, de acordo com o San Francisco Chronicle, o SunHerald e outras publicações.
De acordo com a Comissão da Califórnia para a Justa Administração da Justiça, “erros em testes da ciência forense constituem a segunda causa mais comum de condenações erradas de pessoas inocentes nos EUA”.
“Mais e mais peritos têm reconsiderado suas opiniões por dois motivos básicos: pelo sentimento de culpa, quando, com o tempo, admitem que erraram, e principalmente pela evolução das ciências periciais ou pelo aparecimento de novas tecnologias que contrariam constatações anteriores”, disse aos jornais a professora de Direito Criminal da Faculdade de Direito de Loyola, Laurie Levenson.
“Nas últimas duas décadas, observamos um tremendo avanço tecnológico e científico no campo da perícia forense, muitas das quais têm demonstrado que teorias antigas eram incorretas, inapropriadas ou obsoletas”, disse a diretora jurídica do Projeto Inocência da região norte da Califórnia, Linda Starr.
Esse pode ter sido o motivo que levou o perito forense Norman Sperber a admitir o erro que resultou na condenação de Richard. A mulher do acusado, Pamela Richard, foi estrangulada e teve a cabeça quebrada. O perito, um dentista forense que ficou famoso por ajudar a condenar o matador em série Ted Bundy, anteriormente, testemunhou no julgamento que havia marcas de mordida na mão da vítima e que elas eram consistentes com as características únicas dos dentes de Richard.
No ano passado, Sperber declarou publicamente que se enganou. “Na verdade, não tenho certeza se as marcas eram realmente de uma mordida”, ele disse. Isso levou o advogado do preso a pedir a um juiz para anular a condenação e determinar um novo julgamento. O juiz concordou, mas um tribunal de recursos decidiu que não havia fundamentos jurídicos para anular o julgamento.
O tribunal superior da Califórnia concordou por 4 votos a 3. Em sua decisão, escreveu que a mudança no testemunho do perito não o torna necessariamente falso, nem fundamento para anular a condenação. “Além disso, a defesa não provou que o testemunho foi objetivamente incorreto”, afirmou o voto da maioria dos ministros.
A partir daí, os argumentos da corte mudaram de rumo: “A defesa não provou claramente a inocência de Richard, quando suas alegações são pesadas contra provas significativas de sua culpa”.
Nesse campo, a defesa apresentou novas provas forenses de que cabelos e fibras azuis encontradas nas unhas de Pamela não pertenciam a Richard. A acusação contra-atacou com o argumento de que Richard teve motivo e oportunidade para matar a mulher, porque descobrira que ela o estava traindo. “Motivos e oportunidades não mentem”, escreveram os promotores.
Isso seria assunto para ser discutido em um novo julgamento, porque “o caso da Promotoria passou a ser inteiramente circunstancial”, disse o advogado de Richard, Jan Stiglitz, que também faz parte do Projeto Inocência da Califórnia. Por isso, ele vai voltar ao tribunal superior, para pedir a reversão da decisão anterior da corte de que o recurso não tinha fundamentos jurídicos. Agora, com a nova lei, tem.
Peritos forenses
Qualquer testemunha em julgamentos criminais ou civis deve ter, obrigatoriamente, conhecimento em primeira mão dos fatos. Qualquer informação de segunda mão, mesmo que obtida de uma fonte totalmente confiável, é inaceitável. O advogado da outra parte pode protestar, dizendo apenas “hearsay” (ouvi dizer) e o testemunho será desqualificado. A testemunha não pode assumir nada, não pode dar sua opinião.
O perito forense, no entanto, pode emitir uma opinião baseada em informações que colheu de outras testemunhas ou com base em exames que fez ou documentos contidos na investigação ou nos autos, de acordo com o site Nolo – Law for All.
Outro aspecto é que o testemunho de um perito forense é pago por uma das partes e é caro. Normalmente, os peritos cobram por hora de trabalho e não apenas por seu testemunho — ou pelo tempo que passam na sala de julgamento. Eles podem cobrar pelo tempo que se prepararam para o caso, pelo tempo que esperaram no corredor do tribunal e pelo tempo e pelo custo de viagens. Podem custar alguns milhares de dólares por um dia de trabalho.
Nesse ponto, diz o site, há uma grande desvantagem para a Defensoria Pública ou para advogados apontados pela corte, em relação à Promotoria. O estado mantém diversos tipos de peritos em seus quadros, como especialistas em impressões digitais e em balística, além de técnicos de laboratório, sempre à disposição da Polícia e da Promotoria. Quando é necessário contratar um perito forense externamente, o estado cobre as despesas.
Esse não é o caso da Defensoria Pública, que convive com falta de verbas, e de defensores apontados pela corte. No caso, eles podem provar para o juiz que o testemunho de um perito é indispensável para o julgamento. Se o juiz concordar, a corte pode prover os recursos. Porém, o máximo que o tribunal se dispõe a pagar por um perito, pelo trabalho de um dia, é US$ 750. A Promotoria pode pagar até US$ 3 mil a um perito particular, diz o site.
*Por João Ozorio de Melo.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.