O Conselho Federal de Medicina (CFM) aguarda a definição de mudanças pelo Governo no Decreto da Presidência da República nº Decreto 2.268, de 30 de junho de 1997, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, e dá outras providências.
Somente após superada esta etapa, terão início os trabalhos com o intuito de atualizar a Resolução CFM nº 1.480/97, que estabelece os critérios para definição de morte encefálica. De acordo com o presidente do Conselho Federal, Carlos Vital Tavares Corrêa Lima, o tema é complexo é será analisado com a cautela que exige devido ao impacto que pode causar sobre o número de transplantes realizados no Brasil.
De acordo com ele, tudo será feito para assegurar à sociedade o máximo de segurança neste processo. Na entrevista a seguir, Carlos Vital traz esclarecimentos sobre o tema:
Portal Médico – Em que ponto está a discussão relacionada às mudanças nos critérios de definição de morte encefálica?
Carlos Vital – Até o momento, não há nada definido. Em primeiro lugar, aguardamos a mudança no decreto nº 2.268/1997, cuja proposta de atualização foi encaminhada recentemente pelo Ministério da Saúde à Casa Civil da Presidência da República. Somente após a implementação de ajustes neste texto é que o tema será alvo de análise pelo Conselho Federal.
PM – Quem tomou a iniciativa de rever estes critérios?
CV - Esse é um pleito de todos os setores que estão envolvidos no processo de diagnóstico de morte encefálica, de uma maneira mais direta. Trata-se de assunto altamente relevante para a rotina das unidades de terapia intensiva e para o funcionamento do Sistema Nacional de Transplantes.
PM – É possível antecipar propostas em andamento?
CV – Como já disse, não há como antecipar nada sobre o assunto, pois os trabalhos realizados ainda dependem de análise da Plenária do CFM. Mas certamente a análise que será feita sobre o tema levará em consideração todos os aspectos envolvidos, especialmente a evolução tecnológica ocorrida entre 1997 e o momento atual, assim como as experiências de outros países.
(Informações do CFM)
Fonte: SaúdeJur
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.