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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Maternidade é condenada por negar cirurgia à grávida

O juiz Belmiro Fontoura Ferreira Gonçalves, da 29ª Vara Cível da Capital, condenou a Casa de Saúde e Maternidade Teresinha de Jesus, em São João de Meriti, por negar atendimento a uma paciente grávida que necessitava de uma cirurgia de urgência. O hospital terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ R$ 47.280,00.

Em estado grave de saúde, a mulher procurou socorro no hospital em dezembro de 2006. Ela apresentava sangramento intenso e fortes dores abdominais, necessitando de internação urgente, segundo seu prontuário médico. No entanto, o hospital se recusou a realizar a cirurgia, sob a alegação de falta de autorização do plano de saúde.

O caso só não teve um desfecho trágico, porque o pai da paciente a encaminhou para um hospital municipal, onde foi realizada uma cirurgia de emergência, diante da profunda anemia.

Na sentença, o juiz classificou de “reprovável e injustificável” a atitude da maternidade. “Deveria a ré fornecer todos os meios necessários para fazer cessar o perigo que pairava então sobre a vida da paciente, mas fez justamente o contrário, ao potencializar o risco de morte”.

Ainda no entendimento do magistrado, “não há dúvida de que a autora passou por situações de risco de morte, sofrimento, angústia, medo, frustração, entre outros, reações que se traduzem em dano moral de vulto”. E determinou a expedição de ofício, com cópia de todo o processo, ao Ministério Público para que tome as providências.

Processo 0145674-89.2009.8.19.0001 (Informações do TJRJ)

Fonte: SaúdeJur