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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

MPF/SP: Justiça decreta nova prisão preventiva de médico acusado de aborto

A Justiça Federal decretou a prisão preventiva do médico Emerson Algério de Toledo, após pedido do Ministério Público Federal em Jales, no interior de São Paulo. Ele responde a duas ações penais movidas pelo MPF por aborto, estelionato, falsidade ideológica e concussão, crime referente à cobrança de cesarianas que foram realizadas pelo Sistema Único de Saúde. Dias antes, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região havia negado o pedido de liberdade provisória feito pelo médico.

Emerson está preso preventivamente desde o dia 20 de janeiro, por conta de novo inquérito instaurado pela Polícia Federal para apurar os crimes de exercício ilegal da medicina, peculato e homicídio. No entanto, o fato de a prisão já ter sido decretada em um processo não impede que a Justiça determine a medida em outros procedimentos que apuram fatos relacionados.

Entenda o caso – O MPF já havia pedido a prisão preventiva do médico em 2012, quando foi feita a primeira denúncia. Além da cobrança indevida de cirurgias feitas oficialmente através do SUS, Emerson e outro profissional foram acusados de causar a morte de pelo menos dois bebês, pois atrasaram o parto de pacientes que não tinham recursos para pagar pelas cesarianas. Nessa época, a Justiça não concedeu a prisão, mas determinou que o réu fosse desligado do SUS.

O descredenciamento foi feito em dezembro de 2013, porém, em janeiro de 2015, chegou à Polícia Federal a informação de que o médico continuava atuando perante o SUS na Santa Casa de Jales. Ele teria realizado um parto por cesárea, após o qual morreram mãe e filho. Além da investigação de exercício ilegal da medicina e peculato, o MPF também requisitou a instauração de inquérito policial para apurar o suposto crime de homicídio culposo por parte do profissional.

Decisão – Tanto o TRF-3, ao negar o pedido de habeas corpus, quanto a 1ª Vara Federal de Jales, ao decretar a prisão preventiva do réu, consideraram que mantê-lo em liberdade representaria risco à ordem pública, tendo em vista a gravidade dos crimes. O desembargador federal Paulo Fontes ressaltou que “se estava impedido de realizar atendimento no âmbito do SUS, e continuava a fazê-lo, em liberdade estará exposto aos mesmos estímulos que o impulsionaram a delinquir”.

Pelo mesmo motivo, a juíza Lorena de Sousa Costa destacou que “decretar a suspensão do exercício da medicina ou quaisquer outras medidas cautelares restaria inócuo”. Nesse sentido, a prisão preventiva evitará que o médico volte a atender pelo SUS, “o que poderia colocar em risco à saúde e a integridade física das pessoas, em especial, de mulheres grávidas e nascituros”, concluiu.

Os números das ações penais são 0000587-70.2014.403.6124 e 0000829-97.2012.403.6124. O novo inquérito teve prisão preventiva proferida nos autos 0000035-71.2015.403.6124. Para consultar a tramitação dos processos, acesse: http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.

(Informações da Procuradoria da República no Estado de S. Paulo)

Fonte: SaúdeJur