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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Médico só pode atestar óbito se tiver examinado o corpo

Como todo documento médico, o preenchimento da Declaração de Óbito (DO) é extremamente importante e implica grande responsabilidade. “O médico só pode atestar o óbito se tiver examinado o corpo em busca das causas que levaram à morte, além, é claro, de observar a legislação a respeito”, orienta Renato Azevedo Júnior, diretor 1º secretário do Cremesp.

Essa recomendação é direcionada aos médicos que ainda não se familiarizaram com a emissão do atestado de óbito e também àqueles que não costumam ficar atentos aos detalhes de seu preenchimento.

Para saber quem pode, quando e como preencher a declaração de óbito, destacamos os seguintes pontos para orientar o jovem médico:

Preenchimento

No Brasil, a Declaração de Óbito (DO) é o documento padrão utilizado para a captação de dados de mortalidade para análise da situação de saúde de grupos populacionais, vigilância, monitoramento e avaliação de políticas e ações de saúde.

De acordo com o artigo 1º da Resolução CFM nº 1.779/2005, o preenchimento da DO é de responsabilidade do médico que atestou a morte.

Quando e quem deve atestar o óbito

A DO deve ser preenchida para todos os óbitos, inclusive os fetais, ocorridos em estabelecimentos de saúde, domicílios ou outros locais.

Mortes por causas naturais
Em casos em que houve assistência médica durante a doença que ocasionou a morte:

Causas conhecidas - ca­be ao médico que vinha assistindo o paciente ou, na sua ausência, ao médico plantonista do serviço de saúde que o atendeu;

Causas mal definidas – encaminhar o cadáver ao Serviço de Verificação de Óbito (SVO). Se não houve assistência médica, encaminhar o cadáver ao SVO, a quem cabe emitir a DO.

Mortes por causas externas (homicídios, suicídios, acidentes e eventos de intenção ignorada)
Encaminhar o cadáver ao Instituto Médico Legal (IML) para emissão da DO. Os casos encaminhados ao SVO e/ou IML para necropsia deverão ter a Guia de Encaminhamento de Cadáver (GEC) preenchida e enviada a esses serviços.

Recomendações

– É vedado ao médico atestar óbito quando não o tenha verificado pessoalmente, ou quando não tenha prestado assistência ao paciente, salvo, no último caso, se o fizer como plantonista, médico substituto ou em caso de necropsia e verificação médico-legal;

– A responsabilidade legal dos dados contidos na DO é do médico. Nunca assinar uma DO em branco. Verificar se todos os campos foram corretamente preenchidos;

– Nenhum sepultamento será realizado sem a Certidão de Óbito, que deverá ser expedida pelo cartório, a partir da DO emitida pelo médico. Portanto, é importante que o registro dos dados na DO seja feito com letra legível, sem abreviaturas;

– O atestado de óbito por causas não naturais foge à competência do médico que assistia o doente, passando para os serviços médico-legais;

– É importante o registro do nome completo do profissional, assim como seu telefone, facilitando eventual contato para elucidação de dúvidas.

O folder Orientações pa­ra preenchimento da declaração de óbito está disponível no site www.pre­ feitura.sp.gov.br/proaim. Outras dúvidas podem ser esclarecidas junto à Prefeitura de São Paulo, pelos tels. (11) 3397-2247/2150/2558 ou pelo email proaim @prefeitura.sp.gov.br.

Médicos de outras cidades do Estado de São Paulo podem contatar o Sistema de Informações de Mortalidade da Secretaria de Saúde de SP, pelos telefones (11) 3066-8912/8843, ou acessar o manual de orientação do CFM/Ministério da Saúde.

(Informações do Cremesp)

Fonte: SaúdeJur