O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou no final de janeiro a Resolução nº 2.116/2015 reconhecendo a cirurgia bariátrica e a reprodução assistida como áreas de atuação. Elas ficarão vinculadas às especialidades cirurgia do aparelho digestivo e cirurgia geral, no caso da cirurgia bariátrica; e ginecologia e obstetrícia para a reprodução assistida. No Brasil, são realizadas cerca de 80 mil cirurgias bariátricas por ano e 25 mil fertilizações in vitro.
Com essa Resolução, os médicos que atuam nessas duas áreas poderão buscar, via Associação Médica Brasileira (AMB), a sua certificação. A Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) também poderá credenciar programas de formação específicos para essas áreas. Tanto os documentos emitidos pela AMB, como pela CNRM, habilitam o médico a buscar o registro da área de atuação junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM).
“Após a publicação da Resolução do CFM, a AMB vai elaborar e divulgar um edital estabelecendo as regras para a certificação dos médicos que já realizam cirurgias bariátricas e reproduções assistidas. Depois dessa fase, será dado um prazo para que os programas de formação nessas duas áreas de atuação possam se estruturar. Haverá um reposicionamento dos cursos de formação, que terão de ser regulamentados”, explica o conselheiro federal do CFM indicado pela AMB, Aldemir Humberto Soares, que foi o autor da Resolução 2.116/2015.
Aldemir Soares enfatiza que o fato de até agora as duas áreas de atuação não terem sido regulamentadas não significa que os médicos especializados nessas áreas estejam em discordância com a boa prática médica. “Quem procurou se aperfeiçoar e está atuando, deve continuar. Só precisa procurar a AMB para obter a certificação”, afirma.
Para o 1º vice-presidente do CFM, Mauro Ribeiro, é natural que periodicamente o CFM atualize as áreas de atuação e especialidades. “Como a medicina reinventa-se a cada dia, é importante que o CFM regulamente o que vai surgindo, pois desta forma estabelecemos parâmetros e aprimoramos a prática médica, dando mais segurança ao paciente”, argumenta. Atualmente existem 53 especialidades e 56 áreas de atuação reconhecidas pelo CFM.
Bariátrica - O presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica, Josemberg Campos, avalia como muito positiva a inclusão da cirurgia como área de atuação. “Haverá uma oficialização da cirurgia e os médicos serão melhor treinados, pois terão uma residência específica. O principal beneficiado será o paciente, que terá profissionais mais qualificados para atendê-lo”, avalia. Campos avalia que também aumentará o número de cirurgias bariátricas no país, principalmente no Sistema Único de Saúde, já que os cursos de residência oferecerão este tipo de procedimento.
A residência médica em cirurgia bariátrica deve durar dois anos, mas antes de cursá-la o médico terá de se especializar em cirurgia geral ou do aparelho digestivo. No caso da reprodução assistida, cuja residência durará um ano, o médico deve ser especialista em ginecologia e obstetrícia.
Atualização - A regulamentação de áreas de atuação e de especialidades da medicina é uma atividade rotineira do CFM, que periodicamente publica resoluções ampliando ou diminuindo esse escopo. “É natural que haja essa atualização, pois a medicina reinventa-se a cada dia. E é importante que o CFM regulamente o que vai surgindo, pois desta forma estabelecemos parâmetros e aprimoramos a prática médica, dando mais segurança ao paciente”, argumenta o 1º vice-presidente do CFM, Mauro Britto.
Apesar de menos freqüente, o CFM também pode acabar com uma área de atuação, ou uma especialidade, “que podem deixar de existir, ou perder importância”, explica o conselheiro federal Aldemir Soares. O mais comum é que áreas de atuação venham a se transformar em especialidades.
A atual formatação para o reconhecimento de áreas de atuação e de especialidades foi estabelecida na Resolução CFM nº 1.634/2002, que disciplinou o convênio de reconhecimento de especialidades médicas estabelecido entre o CFM, a Associação Médica Brasileira e a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). Esta Resolução criou a Comissão Mista de Especialidades (CME), que tem o papel de propor ao CFM os reconhecimentos.
De acordo com essa Resolução, especialidade é o núcleo de organização do trabalho médico que aprofunda verticalmente a abordagem teórica e prática de seguimentos da dimensão biológica, psicológica e social do indivíduo e da coletividade. Já a área de atuação é a modalidade de organização do trabalho médico exercida por profissionais capacitados para exercer ações médicas específicas, sendo derivada e relacionada com uma ou mais especialidades.
“É como se a especialidade fosse a raiz de onde derivam as áreas de atuação”, explica Mauro Britto. Uma área de atuação também pode ter interface com duas ou mais especialidades. A área da dor, por exemplo, está relacionada a acupuntura, anestesiologia, clínica médica, medicina física e de reabilitação, neurocirurgia, neurologia, ortopedia, pediatria e reumatologia.
Outras mudanças - Além de criar as áreas de atuação em cirurgia bariátrica e em reprodução assistida, a Resolução 2.116/2015 também estendeu para os especialistas em pediatria as áreas de atuação em Dor e em Medicina do Sono. A nova norma também restringiu aos especialistas em cirurgia torácica ou pneumologia a área de atuação em endoscopia respiratória.
Outra mudança foi a inclusão no Conselho Científico da AMB da Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear, que passará a ficar responsável pela especialidade Medicina Nuclear.
Fonte: CFM
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.