A sessão plenária do Conselho Regional de Medicina do Piauí – CRM-PI decidiu, por unanimidade de seus conselheiros presentes, pelo indicativo de interdição ética do trabalho médico, em caráter parcial, no Hospital Estadual Dirceu Arcoverde – HEDA, o maior da região de Parnaíba, no litoral do Piauí. A justificativa para a notificação são os vários problemas encontrados pelo setor de fiscalização do CRM-PI naquele hospital, em vistoria realizada no último dia 06 de fevereiro, e visando a preservação da dignidade do atendimento à população e a segurança do ato médico. A notificação de interdição envolve o laboratório, sala de recuperação pós-anestésica e providências para o funcionamento devido de equipamentos de intercorrências.
Nesta quarta-feira (25), a notificação foi encaminhada para o conhecimento do diretor técnico do HEDA, médico Samuel Abreu. O CRM-PI firmou prazo de 30 dias a contar do recebimento da notificação, portanto, nesta quinta-feira (26), para que o hospital tome as devidas providências das irregularidades apontadas no relatório de fiscalização, com o objetivo de se adequar o estabelecimento de saúde às condições mínimas necessárias para a prestação da boa medicina à comunidade e segurança para a prática do ato médico.
Entre as irregularidades apontadas, o presidente do CRM-PI, Emmanuel Fontes, e o coordenador do departamento de fiscalização, Paulo Matheus Nunes, informam que no laboratório do HEDA deve haver o funcionamento durante 24 horas, dispondo de serviço de laboratório clínico, incluindo microbiologia e hemogasometria; na sala de recuperação pós-anestésica, deve estar equipada conforme a Resolução CFM n° 1.802/2006 e seus anexos; e com relação aos equipamentos para intercorrências, faz-se necessário estarem disponibilizados em cada setor do hospital, sendo, no mínimo, um conjunto para Setor de Urgência, um para enfermarias, um para o centro cirúrgico e sala de recuperação pós-anestésica, um para a UTI adulto e um para UTI neonatal.
O ofício da notificação já foi encaminhado também à Promotoria de Parnaíba, ao secretário municipal de Saúde de Parnaíba, ao Conselho Municipal de Saúde e à Câmara Municipal de Parnaíba. O CRM-PI pode fazer interdição ética quando não estão asseguradas a dignidade e a preservação do bom atendimento de saúde e a segurança do ato médico, conforme o § 3º, do art. 1º, da Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 2.062/2013.
(Informações do CRM-PI)
Fonte: SaúdeJur
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.