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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Um só juiz julgará ações sobre médica acusada por morte de pacientes

Chegou ao fim nesta quinta-feira (5/2) disputa envolvendo dois juízes que queriam analisar processos envolvendo a morte de pacientes em um hospital de Curitiba. O caso ganhou destaque em 2013, quando foi presa a médica Virginia Helena Soares de Souza, chefe da UTI, acusada de matar pacientes. Apesar de as denúncias já existentes tramitarem na 2ª Vara do Tribunal do Júri, novos inquéritos policiais estavam vinculados na 1ª Vara.

Como os dois juízes queriam analisar a história, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná teve de julgar a competência, reconhecendo a prevenção da 2ª Vara. Para o colegiado, denúncias envolvendo os mesmos acusados e apontando os mesmos modus operandi devem andar no mesmo local. O advogado da médica, Elias Matar Assad, avalia que a decisão foi coerente e dá celeridade aos processos. Ele nega que a cliente tenha cometido crimes e afirma não existirem provas nos autos.

Fonte: Conjur