A Defensoria Pública de SP no Guarujá obteve no último dia 22/1 uma decisão judicial liminar que obriga a operadora de planos de saúde Biovida Saúde a realizar em algum hospital da região o parto e os procedimentos pós-parto necessários a uma mulher grávida de nove meses.
A mulher aderiu ao plano de saúde fornecido pela empresa na qual trabalha e, após entrar em contato com a operadora para saber quais os locais disponíveis para o parto, foi informada da inexistência de uma maternidade credenciada pelo plano de saúde na Baixada Santista, e que somente dois hospitais da cidade de São Paulo estariam disponíveis para o procedimento. Em novo contato, a operadora informou que o atendimento ocorreria no Hospital São José, na cidade de São Vicente, mas o local informou que há dois anos não realiza partos devido à falta de um médico ginecologista.Para os Defensores Públicos Alex Gomes Seixas e Simone Lavelle Godoy de Oliveira, responsáveis pela ação, a recusa do plano de saúde de fornecer o atendimento médico necessário na região de moradia da paciente pode colocar em risco as vidas da mãe e da criança.
O Juiz Ricardo Fernandes Pimenta Justo, da 1ª Vara Cível do Foro de Guarujá, concedeu medida liminar, determinando o atendimento médico necessário à paciente na região da Baixada Santista, e estabeleceu multa diária de R$ 5 mil a R$ 100 mil em caso de não cumprimento.
Outro caso
A Defensoria Pública de SP em Praia Grande obteve no dia 20/1 uma decisão liminar que determina à operadora de planos de saúde Intermédica a inclusão do filho de uma usuária no plano dela. Apesar de ter custeado o pré-natal, a empresa havia se recusado a incluir o nome do recém-nascido como dependente, com a justificativa de que o contrato firmado não estabelecia a possibilidade da inclusão de dependentes. O menino nasceu em 7/12/2014, pré-maturo e com síndrome de má formação, tendo assim que passar por um tratamento em sistema home care (tratamento domiciliar), com fisioterapia monitorada e respiratória três vezes por semana sob acompanhamento de especialistas.
O Defensor Público Gustavo Goldzveig afirmou na ação que a empresa agiu ilegalmente, pois a Lei nº 9.656/96 (que dispõe sobre planos de saúde privados) prevê em seu artigo 12, inciso IV, “b”, a inclusão como dependente de recém-nascidos nos planos de saúde com atendimento obstétrico – como no caso em questão -, sem cumprimento de período de carência, desde que a inscrição ocorra em até 30 dias após o nascimento ou a adoção.
O Juiz André Rossi, da 1ª Vara Cível do Foro de Praia Grande, concedeu a medida liminar ressaltando a importância da inclusão do filho como dependente da mãe e do atendimento necessário em domicílio, fixando multa diária de R$ 1.000 até o limite, R$ 70 mil.
(Informações da DPESP)
Fonte: SaúdeJur
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.