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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

domingo, 8 de fevereiro de 2015

União é multada por atrasar fornecimento de medicamento contra câncer

A União terá que pagar multa diária de R$ 500 por dia por ter atrasado em mais de dois meses o fornecimento de um medicamento de alto custo a um paciente internado com câncer no cérebro — o valor total que a multa atingiu ainda será apurado. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que manteve o valor arbitrado em primeira instância.

Com o argumento de que o paciente recebeu o medicamento, a Advocacia Geral da União recorreu ao TRF-4, tentando baixar o valor da multa para R$ 50. O colegiado, entretanto, negou o recurso em decisão unânime. O objetivo é evitar que a administração federal siga descumprindo ou atrasando o cumprimento de medidas judiciais.

A relatora, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, concluiu que o valor estipulado pela Justiça Federal de Novo Hamburgo (RS) é razoável, tendo em vista que a que o ente federal não apresentou qualquer justificativa plausível para ter deixado de cumprir a medida judicial dentro do prazo.

‘‘De acordo com o art. 461, § 4º, CPC, é possível a aplicação de multa diária por descumprimento, se for suficiente e compatível com a obrigação, desde que não seja exorbitante ou desproporcional, sob pena de ineficaz e desmoralizadora do próprio comando judicial’’, registrou a relatora no acórdão.

Fora da lista
O medicamento indicado ao paciente é feito a base de temozolamida, usada no tratamento de tumores cerebrais raros, aumentando a sobrevida do paciente. Cada ciclo de uso da droga custa cerca de R$ 48 mil. O medicamento não está incluído na lista de remédios fornecidos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde e tem sido objeto de várias ações judiciais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Fonte: Revista Consultor Jurídico