A Justiça Federal condenou uma farmacêutica, proprietária de uma drogaria em Lupércio (SP), a prestar serviços gratuitos à comunidade e pagar multa por estelionato contra o programa “Aqui Tem Farmácia Popular”. Silvely Alves Kemp Severino havia sido denunciada pelo Ministério Público Federal em Marília em 2013, após as investigações apontarem que ela causara prejuízo de R$ 17,8 mil aos cofres públicos mediante manobras ilícitas para receber recursos do programa gerenciado pelo Ministério da Saúde.
As regras do “Aqui Tem Farmácia Popular” preveem o subsídio da União à compra de medicamentos por pessoas de baixa renda em estabelecimentos privados. As farmácias cadastradas cobram do cliente apenas uma parcela do preço, e o restante é quitado pelo governo federal. O desconto para o consumidor pode chegar a 90%. As lojas devem preencher formulários eletrônicos para receber as quantias subsidiadas e manter cupons com CPF e assinatura dos compradores para eventual comprovação das operações.
Uma auditoria realizada em 2010 pelo Sistema Nacional de Auditoria do SUS revelou que, entre fevereiro e agosto de 2009, Silvely havia inserido no sistema diversas notas irregulares referentes a vendas supostamente realizadas em seu estabelecimento, a Drogaria Farma Vida, que integrava o programa. Os papéis registravam assinaturas indevidas, dados de pessoas que não haviam adquirido produtos na farmácia, distribuição de medicamentos a pacientes que declararam não utilizá-los, entre outras fraudes. O Ministério da Saúde repassou à farmácia recursos referentes a pelo menos 38 operações com uso desses documentos.
“Restou comprovado que conscientemente, mediante fraudes diversas, a ré realizou vendas fictícias, induzindo em erro o Ministério da Saúde, acarretando lesão patrimonial (prejuízo) aos cofres do Governo Federal, destinando dinheiro público para a Drogaria Farma Vida – ‘Silvely Alves Kemp Severino Me’, da qual era única proprietária e responsável”, escreveu o juiz federal Luiz Antonio Ribeiro Marins, autor da sentença.
A prestação de serviços, que deve ser realizada em uma entidade assistencial de Marília, substitui a pena de prisão por 2 anos e 6 meses à qual Silvely foi condenada por estelionato ao manter em erro um órgão público para angariar vantagens indevidas. A substituição inclui também o pagamento de quatro salários mínimos. Além disso, o magistrado determinou que a ré pague multa equivalente a 10 salários mínimos vigentes à época dos delitos.
O número da ação é 0001854-53.2013.403.6111. Para verificar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.
(Informações da Procuradoria da República no Estado de S. Paulo)
Fonte: SaúdeJur
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.