A União terá que pagar multa de R$ 500,00 por dia por ter atrasado em mais de dois meses o fornecimento do medicamento temozolamida a um paciente internado no Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) com câncer no cérebro. A decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que manteve o valor arbitrado em primeira instância, objetiva evitar que a administração federal siga descumprindo ou atrasando o cumprimento de medidas judiciais.
A Advocacia Geral da União recorreu ao tribunal tentando baixar o valor da multa para R$ 50,00 por dia, argumentando que o paciente já recebeu o medicamento. A 4ª Turma negou o recurso. A relatora, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, concluiu que o valor estipulado pela Justiça Federal de Novo Hamburgo é razoável, tendo em vista que a administração federal não apresentou qualquer justificativa plausível por ter deixado de cumprir a medida judicial no prazo.
Fora da lista do SUS
A Temozolamida é usada no tratamento de tumores cerebrais raros, atuando no aumento da sobrevida do paciente. Cada ciclo de uso da droga custa cerca de R$ 48 mil. O medicamento não está incluído na lista de remédios fornecidos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e tem sido objeto de várias ações judiciais.
(Informações do TRF4)
Fonte: SaúdeJur
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.