Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Justiça Federal determina retorno de atendimento médico no Maranhão Justiça Federal determina retorno de atendimento médico no Maranhão

A Justiça Federal determinou que o Município de Teresina, no Piauí, restabeleça o atendimento médico na rede pública de saúde aos pacientes procedentes do Maranhão. A decisão liminar foi proferida no último mês, após atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Piauí e do Ministério Público Federal (MPF).

A ação foi proposta pelo MPF após tomar ciência dos inúmeros casos de negativa de atendimento aos pacientes maranhenses que buscavam os hospitais de rede pública de Teresina para tratamento de alta complexidade para enfermidades, além de pronto-atendimento e disponibilização de medicamentos. O argumento utilizado pelo Município de Teresina para recusar o atendimento é a falta do repasse de verbas orçamentárias.

Ciente da propositura da ação, a DPU no Piauí pediu a sua Intervenção Litisconsorcial Voluntária, pois participa ativamente na tentativa de resolução da questão com a finalidade de resguardar os direitos da população que necessita do serviço médico-hospitalar disponibilizado pela rede pública de saúde do Estado Piauí.

De acordo com o defensor público federal André Amorim de Aguiar, “as mazelas sociais causadas pelo não-atendimento de pessoas oriundas de outros Estados no Sistema de Saúde de Teresina são enormes e todos os dias agravadas pela postura dos gestores que desrespeitam, inclusive, as normas internas do SUS quanto ao atendimento universal, inclusive daqueles que não portam o cartão”.

Em sua decisão, ao determinar o retorno do atendimento, a juíza Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, da 5ª Vara da Justiça Federal do Piauí, afirmou: “Ora, diante da gravidade do bem jurídico protegido, devem o repasse de verbas e a consequente capacidade de atendimento ser pensados e estruturados para garantir o atendimento dos pacientes, o mais próximo possível das suas necessidades. Mas se está fazendo o contrário: limitando o atendimento para se curvar às dificuldades de gerenciamento do sistema. O sistema de prestação de serviço público deve existir para garantir os direitos, e não os direitos serem enterrados para preservar a inércia do sistema”. A juíza também determinou que a verba referente a cada atendimento de paciente do Maranhão realizado no Estado do Piauí seja repassada para o Piauí.

Atuação da DPU

Somente em 2014, a DPU ingressou judicialmente com mais de 130 demandas requerendo tratamento médico imediato aos pacientes do Maranhão. Paralelamente, foi realizado trabalho de contato com os gestores dos Estados do Piauí e do Maranhão; das Secretarias Municipais de Saúde; representantes do Ministério Público e assistentes sociais, por meio de reuniões, telefonemas, ofícios, com a finalidade de alcançar um consenso e, com isso, retomar os atendimentos administrativamente, de forma definitiva.

(Informações da Defensoria Pública da União)

Fonte: SaúdeJur