Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Diagnóstico errado gera indenização a paciente

O médico teria diagnosticado um problema de hemorróida, receitando-lhe remédios a fim de sanar tal problema

O juiz Gustavo Rabelo, do 3º Juizado Especial Cível da Serra, condenou o Hospital Metropolitano e um médico plantonista ao pagamento da quantia de R$ 91,70 a título de dano material e mais R$ 2 mil a E.V., a título de indenização por dano moral. A causa ganha é resultado de erro médico no paciente E.V. que foi fazer um exame de próstata, teve diagnosticado um problema de hemorroida, mas o caso era a identificação de um furúnculo.

Conforme consta nos autos do processo 048.12.008051-9, E.V. no dia 5 de setembro de 2010 sentiu fortes dores na região glútea, se dirigindo ao pronto socorro do Hospital Metropolitano, em Laranjeiras. Após o médico analisar a região afetada, FOI constatada a necessidade de realização de exame de próstata. O médico teria diagnosticado um problema de hemorróida, receitando-lhe remédios a fim de sanar tal problema.

Depois de três dias, o paciente percebeu que seu quadro não apresentou melhora. Acabou sendo examinado por vizinha, que é enfermeira, e ela constatou que seu problema era de “furúnculo” na região das nádegas. Retornando ao hospital, E.V. foi atendido por outro médico, que receitou remédios condizentes com o real problema.

“Assim, após ingerir os remédios apropriados, E.V. alegou que ficou exposto a efeitos colaterais decorrentes dos remédios lhe receitados incorretamente, além de ter sido submetido a procedimento constrangedor e desnecessário”, diz trecho da sentença do juiz Gustavo Rabelo .

Em contestação, o hospital e o médico afirmam que o procedimento adotado foi correto. Ao final da ação penal, entretanto, o magistrado decidiu pela condenação do hospital e do médico.

Fonte: Âmbito Jurídico