Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade passiva do município de São Paulo em ação de indenização por danos morais movida em razão de erro de diagnóstico realizado em hospital municipal.
O caso aconteceu em 2009. Uma mulher esteve por duas vezes no hospital municipal com fortes dores abdominais e dificuldade de locomoção. Em ambas as oportunidades, foram receitados medicamentos para dor, sem nenhum exame clínico, sendo ela liberada para casa logo em seguida.
Sem apresentar melhoras, a mulher decidiu procurar outro hospital, no qual recebeu o diagnóstico de um tumor de cólon abscessado. Nas alegações do processo, ela relatou que, por causa da demora no diagnóstico correto, precisou ser submetida a três cirurgias e que a municipalidade deveria responder pelo equívoco e os prejuízos morais dele decorrentes.
Atividade pública
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu pela responsabilidade civil do município. Segundo o acórdão, embora o hospital municipal possua personalidade jurídica própria, enquanto autarquia, ele integra a esfera da administração pública, por exercer atividade pública, sendo a municipalidade responsável pelos danos a terceiros.
O município recorreu ao STJ. Nas alegações, insistiu na tese de que o hospital seria uma autarquia, com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira, sendo capaz de responder por suas obrigações.
O relator, ministro Humberto Martins, negou o recurso. Segundo ele, a municipalidade tem legitimidade passiva na ação indenizatória decorrente de erro em instituição hospitalar municipal, porque “compete ao município celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução”.
AREsp 836811
Fonte: STJ
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.