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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 20 de abril de 2016

Município terá de garantir transporte de doente renal

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, decidiu, por unanimidade, seguir voto do relator, desembargador Gerson Santana Cintra, para manter sentença proferida pela juíza Rita de Cássia Rocha Costa, da comarca de Guapó, determinando que a Secretaria de Saúde local providencie transporte gratuito para que Elaine Maria Araújo, portadora de doença renal, possa fazer o tratamento em Goiânia.

Segundo os autos, Eliane tem doença crônica renal e necessita de transporte gratuito três vezes por semana, para realizar hemodiálise na Nefroclínica, localizada na Rua C- 149, nº 1.145, no Jardim América. O relator do feito ressaltou inquestionável o dever do município de concretizar o direito à saúde do cidadão, “não justificando qualquer argumentação contrária defendida pela autoridade da Saúde Pública Municipal.

Gerson Santa Cintra observou que ficou comprovada nos autos a necessidade deste benefício e configurada violação do direito líquido e certo que ampara a necessitada, “sendo remansosa a orientação jurisprudencial emanada deste e dos Tribunais Superiores, quanto a obrigação do Estado (União, Estado e Município) em promover medidas no sentido de efetivamente assistir o cidadão, garantindo o acesso a tratamentos e medicamentos de que necessitem para que possam obter boa condição de vida e saúde, garantidos constitucionalmente”. O acórdão publicado nesta quarta-feira (20), no Diário da Justiça Eletrônico.

*Informações de Lílian de França – TJGO

Fonte: SaúdeJur