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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 26 de abril de 2016

Exames de sangue servem de apoio ao diagnóstico médico, mas não podem substituí-lo

A 4ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que negou pedido formulado por paciente, em busca de danos morais, após receber exames laboratoriais cujos resultados foram interpretados por seu médico como indicativos de leucemia. O quadro suscitou nova bateria de testes que, realizados, voltaram a apontar normalidade na contagem das plaquetas e descartaram a presença de células cancerígenas na corrente sanguínea da mulher. Ela garante que, neste interregno, foi acometida de forte depressão, com tendências suicidas, situação da qual gostaria de ser indenizada.

"O exame não afirma a existência de leucemia, mas tão somente constata alterações na quantidade de leucócitos presentes no plasma da demandante. Contudo, para a conclusão de que, de fato, a autora era portadora de moléstia grave, necessária maior investigação acerca do diagnóstico", anotou o desembargador Stanley Braga, relator da matéria. O laboratório, ao seu turno, anotou que seus exames servem apenas de apoio para o diagnóstico médico, sem substituí-los. Disse ainda ser comum oscilação de resultados entre testes, por conta das suscetibilidades de cada pessoa, daí a importância do acompanhamento médico.

As ponderações foram acolhidas tanto na sentença quanto na apreciação do recurso. A câmara entendeu que a situação vivida pela mulher, ainda que possa ter gerado dissabor e clara dose de incômodo, disso não ultrapassa. "São acontecimentos que, embora acarretem verdadeiros aborrecimentos, não são suficientemente gravosos a ponto de poderem ser alçados à categoria de dano moral", concluiu o desembargador Stanley. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.080688-0).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP