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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 28 de abril de 2016

TRF4: Diretora do Hospital é multada por descumprir ordem judicial

A diretora do Hospital da Universidade Federal do Rio Grande (Furg), no RS, vai ter que pagar multa diária por descumprir uma decisão judicial que determinou a realização imediata de uma cirurgia em um paciente com problemas no quadril. Na última terça-feira (29/4), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que reiterados adiamentos justificam a aplicação de penalidade pessoal à servidora.

Desde julho de 2013, o paciente aguardava na fila de espera para uma cirurgia de implantação de prótese total de quadril. Ele ingressou com a ação na 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) contra a União e obteve, no meio do ano passado, uma liminar a seu favor. Como a Furg não cumpriu a ordem, a Justiça fixou multa pessoal à responsável pelo órgão, levando a universidade a recorrer ao tribunal.

O desembargador federal Fernando Quadros da Silva, relator do processo, manteve o posicionamento do primeiro grau. “A necessidade da fixação da multa pessoal aplicada em desfavor da diretora do Hospital Universitário da FURG teve origem no reiterado descumprimento da decisão liminar por parte daquele órgão, que foi devidamente notificado sobre o ônus que lhe havia sido imposto”, afirmou o magistrado.

5000505-92.2016.4.04.0000/TRF

*Informações do TRF4

Fonte: SaúdeJur