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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 5 de julho de 2013

Restrição para doar medula divide médicos e pacientes

Problema com logística fez ministério limitar número de doadores em 2012

Há oito anos, a terapeuta Rosali Batista Ramalho Cortez, 53, cadastrou-se como doadora de medula óssea. A decisão foi tomada quando conheceu, no hospital onde era voluntária, uma menina de nove anos com leucemia que pediu ajuda para encontrar um doador compatível.

Anos depois, quando Rosali contatou o Redome (Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea) para atualizar seus dados, descobriu que seu nome não constava na lista que reúne todos os doadores de medula do país.

``Quis ser doadora por causa dessa criança, que morreu sem conseguir o transplante. Eu poderia ser compatível com ela``, conta.

O caso dela não foi o único. De acordo com a médica Lúcia Silla, presidente da Sociedade Brasileira de Transplante de Medula Óssea (SBTMO), a entidade já havia detectado esse problema. ``Era uma questão recorrente. Por isso, fomos ao Ministério da Saúde``, diz.

Diante de histórias como a de Rosali, foram feitas mudanças no processo de doação. Em 2011, o Inca (Instituto Nacional de Câncer) mudou o sistema de cadastro de novos doadores, que passou a exigir mais dados.

E, em 2012, o Ministério da Saúde estabeleceu um limite de 270 mil novos doadores de medula por ano.

``O objetivo é organizar melhor as campanhas e o planejamento futuro dos recursos aplicados nos transplantes``, afirma o médico Luis Fernando Bouzas, diretor do Cemo-Inca (Centro de Transplante de Medula Óssea do Instituto Nacional de Câncer).

Ele lembra que o Brasil tem o terceiro maior registro do mundo, com 3 milhões de doadores. ``Mas isso não garante a diversidade genética nem a eficiência do cadastro, porque campanhas aleatórias e mal feitas não significam a fidelização de doadores.``

Ele afirma que o sumiço de um cadastro é raro e que dados registrados sem o devido controle técnico dificultavam a localização do doador.

Segundo ele, esses dados mal cadastrados estavam gerando desperdício, já que os exames de compatibilidade (HLA) necessários para cada doador são pagos pelo SUS.

Carmen Vergueiro, hematologista da Santa Casa de São Paulo e presidente da Associação da Medula Óssea, diz que a limitação de doadores permitirá realocar verbas antes usadas no cadastro para melhorar a estrutura necessária aos transplantes.

``Com o aumento do número de doadores, há pacientes que encontram doadores compatíveis, mas não conseguem leitos. O gargalo estava ficando nos hospitais.``

Angelo Maiolino, diretor da Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular, concorda. ``O nó é o atendimento global a esses pacientes. O Sistema Nacional de Transplantes tem de olhar para o todo, não só para o registro.``

Entre familiares de pacientes que aguardam um doador compatível, porém, a limitação no cadastro de novos doadores foi mal recebida. A discussão veio à tona em junho, na 8ª Conferência de Onco-Hematologia Direitos da Pessoa com Câncer, organizada pela Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia.

Fonte: Folha de S.Paulo