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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 23 de julho de 2013

Médico paga indenização após contaminação em fábrica

A mediação da Justiça do Trabalho entre uma fábrica de baterias e o Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina vai ajudar a evitar o envenenamento de trabalhadores por chumbo. O acordo foi feito na 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul (SC), em Ação Civil Pública cumulada com Ação Civil Coletiva ajuizada contra a empresa que realizou os programas de saúde e o médico do trabalho responsável pelo atendimento dos operários. O Termo de Audiência foi lavrado no dia 1º de julho.

O acordo homologado pelo juiz Roberto Masami Nakajo prevê que o médico e a empresa que prestava o serviço pagarão, cada um, a título de dano moral coletivo, o valor de R$ 25 mil. A fábrica de baterias pagará, a mesmo título, R$ 24 mil, sendo que todos os valores serão revertidos aos empregados.

Além disso, a fábrica fica obrigada a elaborar um programa de proteção respiratória, sob pena de multa de R$ 50 mil. Deverá, também, fazer a medição quantitativa dos níveis de chumbo nos diversos ambientes da empresa e garantir que fiquem abaixo dos limites de tolerância estabelecidos na Norma Regulamentador número 15.

Nocividade do chumbo
Conforme a ACP, os efeitos nocivos chumbo, comum neste tipo de indústria, podem afetar praticamente todos os órgãos e sistemas do corpo. O metal pesado se acumula no organismo durante toda a vida da pessoa exposta e é liberado lentamente, causando principalmente efeitos neurológicos e gastrointestinais.

O procurador do trabalho que atuou no processo afirmou ter constatado, em número alarmante de casos, ‘‘que as empresas investigadas apresentam PCMSOs, PPRAs e LTCATs totalmente imprestáveis, ainda que produzidos por empresas especializadas, que contam com profissionais qualificados, ao menos formalmente”. As siglas referem-se a programas ou sistemas de controle do ambiente de trabalho e da saúde de trabalhadores expostos a agentes insalubres, e são obrigatórios de acordo com normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.

O Ministério Público fez um procedimento investigatório com várias perícias científicas e exames de sangue em trabalhadores e comprovou a fragilidade dos protocolos de segurança em várias fábricas de baterias no estado.

Embora o médico acusado tenha afirmado que a empresa para a qual presta serviço estivesse cumprindo com suas obrigações perante as normas citadas na intimação, a perícia realizada por engenheira de Segurança do Trabalho da Procuradoria Regional do Trabalho (PRT-SC) comprovou o descumprimento “de uma infinidade de itens”. Com informações da Assessoria de Comunicação do TRT-SC.

Fonte: Revista Consultor Jurídico