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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 23 de julho de 2013

Médico que violou sistema do Detran é condenado

Um médico que trabalhava no Detran de Barra do Garças foi condenado pela Justiça a quatro anos de reclusão por aprovar exames que jamais foram realizados por candidatos a condutores. O médico mantinha um esquema com proprietários de auto-escolas que pagavam para que o profissional aprovasse os alunos, sem que os mesmos fossem submetidos a qualquer tipo de avaliação física.

Conforme denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado, o médico por várias vezes violou o sistema do Detran inserindo informações falsas relativas à aptidão física dos candidatos a condutores em exames médicos que não eram realizados, com fim de obter vantagem econômica.

Sindicância realizada para apurar as denúncias apontou que os proprietários das auto-escolas, por questões obscuras, indicavam e até mesmo conduziam seus alunos para que fizessem a avaliação exclusivamente com o acusado.

O relatório apontado na sindicância destaca que o réu fazia em torno de 80% dos exames de aptidão em Barra do Garças, apesar de pelo menos quatro profissionais estarem credenciados.

Destaco que em virtude desse esquema de indicação, o réu auferia, na época dos fatos, em torno de R$ 3 mil somente com a realização de exames de aptidão (.....), que totalizada, em média, 75 exames por mês. Em contrapartida, os demais médicos habilitados faziam em torno de 4 a 5 exames mensais, lucrando ganhos de R$ 160,00 a R$ 200,00.

De acordo com a decisão do magistrado, é visível e indiscutível que o réu tinha vantagem sobre os demais médicos credenciados.

Fonte: TJMT