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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 25 de julho de 2013

Unimed é obrigada a aplicar índice da ANS

O caso foi julgado recentemente pela 2ª Vara Cível de Florianópolis

O Baía Sul Hospital Dia, de Florianópolis (SC), obteve tutela antecipada (espécie de liminar) que determina a aplicação do índice de correção da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no contrato de prestação de serviços firmado com a Unimed Grande Florianópolis.

A cooperativa, de acordo com o advogado do hospital, Luiz Carlos Nemetz, do Nemetz & Kuhnen Advocacia, adotou de 2006 a 2012 percentual inferior ao da ANS, sem justificativa. A correção é aplicada sobre ``valores de diárias e taxas, pacotes de otorrinolaringologia e oftalmologia, tabela de materiais e gasoterapia``.

O caso foi julgado recentemente pela 2ª Vara Cível de Florianópolis, que determinou a aplicação retroativa do índice da ANS, divulgado anualmente para correção dos planos de saúde. Em caso de descumprimento, o hospital deve pagar multa de R$ 1 mil por dia.

``A ausência de aplicação de reajustes em patamares justos impacta o resultado operacional do requerente (Baía Sul) e também em seu fluxo de caixa, desequilibrando suas contas e causando severo prejuízo``, diz o juízo na decisão.

De acordo com o advogado Luiz Carlos Nemetz, com a aplicação do índice da ANS, o Baía Sul Hospital Dia teria uma diferença de 30% a receber sobre os valores pagos pela Unimed. O advogado destaca ainda que dispensar os serviços da Unimed não é uma opção para o hospital, já que 70% dos clientes são atendidos por meio da cooperativa.

Com a concessão da tutela antecipada, segundo Nemetz, outros hospitais que são clientes do escritório se interessaram em entrar com processos similares contra a Unimed. ``Essa é uma atitude recorrente da Unimed Grande Florianópolis, que tem o controle hegemônico do mercado``, afirma.

Para a advogada Estela do Amaral Tolezani, do Vilhena Silva Advogados, a decisão não deve impactar os clientes da Unimed. ``A relação entre a Unimed e o hospital, seu credenciado, não interfere na relação que ela possui com seus associados``, diz.

Por meio de nota, a Unimed Grande Florianópolis informou que ``este tipo de decisão não é definitiva e que, a partir do momento em que for intimada, a cooperativa irá interpor o recurso competente e contestar o mérito da referida ação``.

Fonte: Bárbara Mengardo - Valor Online