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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 19 de julho de 2013

PARANAGUÁ - Justiça manda Estado adequar número de enfermeiros e técnicos no Hospital Regional

O Juízo da Fazenda Pública de Paranaguá (Litoral do Estado) determinou, em decisão liminar, que o Estado do Paraná ajuste o quadro de enfermeiros e técnicos de enfermagem do Hospital Regional do Litoral , no prazo de trinta dias.

A decisão foi proferida com base em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público na Comarca. A Promotoria de Justiça aponta que, atualmente, integram o quadro de funcionários 59 enfermeiros, sendo que quatro encontram-se afastados, e 251 técnicos de enfermagem, com 26 afastados, o que totaliza um número bem abaixo do que dispõe a Resolução n.º 293/2004 do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN).

A Promotoria de Justiça sustenta ainda que, devido à falta de enfermeiros e técnicos no Hospital Regional, há leitos que ficam sem assistência adequada, colocando a saúde dos pacientes em risco e aumentando a possibilidade de fechamento de leitos com restrição de atendimento a população local. O MP anexou à ação inicial um relatório da Vigilância Sanitária, que também aponta a infraestrutura precária do Hospital.

A prova inequívoca do pedido invocado pelo Ministério Público mostra-se presente à luz dos documentos que instruem a petição inicial, permitindo reconhecer que efetivamente há precariedade no número de enfermeiros e técnicos de enfermagem, destaca a juíza Leane Cristine do Nascimento Oliveira, em trecho da liminar. Verifico também pela documentação acostada aos autos que do número efetivo de enfermeiros e técnicos de enfermagem, que já é um número abaixo do exigido pelo COFEN, vários funcionários do quadro de enfermagem se encontram afastados, seja por licença maternidade, médica ou cedidos para outros lugares, além do mais não houve substituição de funcionários que foram transferidos, cedidos ou que entraram em óbito, deixando vagas em aberto, completa a juíza.

Em caso de descumprimento da decisão, a Justiça fixou multa diária no valor de R$ 2 mil.

Fonte: Ministério Público do Paraná