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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 18 de julho de 2013

O Ato Médico e a Odontologia

O exercício da Odontologia no Brasil é regulamentado pela Lei 5081, promulgada pela Presidência da República em 24 de agosto de 1966. A Lei nº 12.842/13, recentemente sancionada pela presidente Dilma Rousseff com 10 vetos e publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 11 de julho de 2013, institui o Ato Médico, que não interfere no exercício da Odontologia no Brasil.

As atividades desenvolvidas pelos profissionais da Odontologia estão resguardadas, inclusive no próprio texto da lei. O parágrafo 6º do artigo 4º, onde são apontadas as atividades privativas da Medicina, esclarece: “O disposto neste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia, no âmbito de sua área de atuação”.

A assessoria jurídica do Conselho Federal de Odontologia (CFO) entende que esta lei não apresenta conflito com a Lei 5081/66, que define as atribuições dos profissionais da Odontologia no país.

Os Conselhos Federal e Regionais de Odontologia mantêm-se vigilantes quanto a quaisquer iniciativas no âmbito de todos os poderes da República que possam impactar no exercício da Odontologia no Brasil, de modo a assegurar que os direitos dos Cirurgiões-Dentistas continuem inalterados.

Fonte: CFO