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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 29 de julho de 2013

MPF/BA: Justiça determina que Conselho Regional de Farmácia deixe de contratar servidores sob regime celetista

Medida resulta de ação civil pública proposta pelo MPF em abril deste ano

A pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), a Justiça Federal determinou, no dia 1º de julho, que o Conselho Regional de Farmácia do Estado Bahia (CRF-BA) deixe de contratar servidores sob o regime celetista e adote as medidas necessárias para o reconhecimento dos atuais e futuros servidores, que tenham ingressado mediante concurso público, como estatuários. A medida resulta de uma ação civil pública, proposta pelo MPF, em abril deste ano.

O MPF ingressou com a ação contra o CRF-BA por conta da realização de contratações para o quadro de pessoal sob regime celetista, violando o artigo 39° da Constituição Federal e o artigo 1° da Lei n/ 8.112/90, que vedam a manutenção dos vínculos regidos pela CLT, bem como a contratação de novos servidores sujeitos a esse regime.

Apesar de o conselho ser uma autarquia federal que não está ligada ao orçamento da União, está sujeito ao regime jurídico de direito público, como foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal, em agosto de 2007. Mesmo com a medida liminar que determina a sujeição da administração direta, autárquica e fundacional ao regime jurídico único, em 2008 o conselho chegou a realizar a contratação de servidores em regime celetista.

Em função disso, a Justiça determinou que o CRF-BA adote as medidas administrativas necessárias para reconhecer os atuais e futuros servidos como estatuários, além de deixar de contratar servidores em regime celetista, sob pena de multa de 20 mil reais por cada contratação irregular. Conforme requerido pelo MPF, a decisão antecipa os efeitos da tutela para o caso, uma vez que se trata de recursos públicos e a demora na concessão do pedido acarretaria prejuízos com a contratação irregular de funcionários sob o regime celetista ou a supressão de direitos.

Processo nº 10688-93.2013.4.01.3300

Fonte: MPF