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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 19 de julho de 2013

Médicos questionam fundo criado pela Unimed Paulistana

Na Justiça, os médicos alegam que a assembleia extraordinária, desrespeitou o regimento interno da Unimed Paulistana

Pelo menos 246 médicos da Unimed Paulistana foram à Justiça para não pagarem uma contribuição mensal destinada a um fundo criado para melhorar a situação financeira da cooperativa. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já julgou oito processos para anular a assembleia que instituiu o Fundo de Apoio do Cooperado (FAC). Apenas duas liminares estão vigentes.

Na Justiça, os médicos alegam que a assembleia extraordinária, realizada em 10 de setembro de 2012, desrespeitou o regimento interno da Unimed Paulistana e a própria Lei das Cooperativas - Lei nº 5.764, de 1971. O Fundo de Apoio do Cooperado foi proposto pela diretoria executiva da cooperativa e faz parte de um plano de recuperação acertado com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

As contribuições mensais variam de acordo com os valores recebidos pelos médicos entre janeiro de 2011 e julho de 2012. Foram criadas, segundo os processos, nove faixas de contribuição, com parcelas de R$ 311,96 a R$ 4.079,44 que devem ser pagas pelos cooperados por 16 meses.

Ainda de acordo com os processos, a contribuição atingiria 2.519 cooperados. A faixa com o maior número de médicos (497) prevê o pagamento de parcelas mensais de R$ 1.487,80. Caso fiquem inadimplentes, perderiam benefícios, como seguro de vida, seguro de renda por incapacidade temporária e plano de saúde.

De acordo com o advogado Reginaldo Ferreira Lima Filho, que representa mais de cem médicos em três processos, foram constatadas diversas irregularidades, que justificariam a anulação da assembleia. O problema, segundo ele, começou com a própria convocação, que não foi feita com dez dias de antecedência, como exige a Lei das Cooperativas. ``A ação é para anular a assembleia toda. A cooperativa está avançando nos ganhos dos cooperados``, diz Lima Filho.

A advogada Thais Ferreira Lima, que também atua nesses casos, destaca outra irregularidade. O edital previa que o fundo deveria ser aprovado em uma assembleia específica. Mas, segundo ela, outros pontos do plano de recuperação foram discutidos na ocasião.

Dos três processos nos quais atuam os advogados, dois obtiveram decisões liminares favoráveis no TJ-SP. Para os desembargadores que relataram esses casos, estaria presente o risco de difícil reparação caso os médicos fossem obrigados a pagar mensalmente a contribuição.

Em outros seis processos, entretanto, o TJ-SP não concedeu ou manteve liminares obtidas por médicos. Em um dos casos, o relator, desembargador Ênio Zuliani, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP, considerou que o não pagamento poderia prejudicar a Unimed. ``O congelamento imposto pelo Judiciário poderá inviabilizar a providência e o esforço para superação dos problemas econômicos que estão afetando as atividades e o cumprimento das obrigações fiscalizadas pela ANS``, afirma na decisão.

O mesmo desembargador analisou outro processo, proposto por um médico que teve benefícios suspensos por não pagar a contribuição mensal. No caso, a liminar também foi negada. ``Não seria justo que os cooperados adimplentes garantam o regular funcionamento da Unimed, enquanto o agravado, que nada paga, deixando de cumprir com as obrigações estatutárias e legais, usufrua destes benefícios``, diz Zuliani na decisão.

O advogado Ricardo Requena, do Manssur Advocacia, afirma que é muito difícil o Judiciário anular assembleias. ``Se não houver vício aparente e grave, o TJ-SP entende, em geral, que é muito prematuro suspender assembleia por meio de liminar``, diz.

Segundo Luiz Carlos Nemetz, advogado do Nemetz & Kuhnen Advocacia, a Unimed Paulistana não é a única cooperativa a adotar um fundo de contribuição dos seus cooperados.

``Existem várias outras cooperativas que se valem de fundos para melhorarem o fluxo de caixa ou se adequarem às exigências da ANS``, afirma.

Por meio de sua assessoria de imprensa, a Unimed Paulistana informou que ``os cooperados apontados são devedores da cooperativa e devem efetuar o pagamento conforme decidiu o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo``. Sobre a liminares contra o pagamento, a cooperativa não se pronunciou.

Fonte: Valor Econômico / Bárbara Mengardo