O laboratório contestou as acusações, alegando que a atividade do patologista, que analisa as lâminas com material biológico, é subjetiva
A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um laboratório a indenizar em R$ 15 mil uma cliente que recebeu um diagnóstico errado, atrasando o tratamento contra um câncer.
A autora da ação, uma representante comercial de Belo Horizonte, fez uma biópsia em 2008 por causa de um caroço no pescoço, e o resultado indicou ausência de um tumor maligno. No entanto, quatro meses depois, quando o tamanho da protuberância aumentou, ela fez um novo exame, em outro laboratório, e foi constatado o câncer. A paciente exigiu que a análise fosse refeita pelo primeiro laboratório, quando foi verificado o erro. Em abril do ano seguinte, a paciente ajuizou uma ação contra a empresa.
O laboratório contestou as acusações, alegando que a atividade do patologista, que analisa as lâminas com material biológico, é subjetiva e manual. Segundo a empresa, são várias as etapas seguidas, da chegada da amostra até a emissão do laudo, e o médico responsável pode inclusive consultar colegas para evitar equívocos, pois os exames são de difícil interpretação, e os critérios de definição entre alterações benignas e malignas, tênues. De acordo com o TJMG, o laboratório ainda alegou que “os linfomas têm evolução clínica lenta e só houve piora do quadro clínico da paciente devido ao processo natural da doença”.
Segundo a empresa, o material fornecido pela representante comercial não evidenciava sinais característicos que levassem ao diagnóstico de um linfoma. Disse ainda que, sem possuir informações relativas ao histórico do paciente e outro exames, é difícil produzir um diagnóstico definitivo.
Decisão
Em novembro de 2011, o juiz Jeferson Maria, da 12ª Vara Cível de Belo Horizonte, determinou o pagamento de indenização de R$ 15 mil pelos danos morais. Para o magistrado, a relação entre a cliente e o laboratório era de consumo, e a falha na prestação de serviço foi confirmada pelo relatório pericial, que confirmava ter havido erro no diagnóstico de linfoma, o qual só foi retificado quatro meses depois.
Ambas as partes recorreram. O laboratório pediu que a ação fosse julgada improcedente e a paciente solicitou que a indenização fosse maior, tendo em vista a gravidade da doença.
A turma julgadora da 16ª Câmara Cível manteve, por unanimidade, a decisão de Primeira Instância. Os desembargadores consideraram que houve dano moral e que o valor indenizatório fixado era adequado. “É inestimável a dor sofrida pela paciente com o erro do exame de biópsia, que, ademais, retardou o diagnóstico da grave moléstia em quatro meses”, concluiu o relator, desembargador José Marcos Rodrigues Vieira.
Fonte: Diário de Pernambuco
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.