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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 17 de outubro de 2016

Unimed pagará multa por irregularidades em contrato com hospital de Curitiba

A Unimed de Curitiba terá que pagar R$ 50 mil de multa por permitir que o Hospital Nossa Senhora de Fátima cobrasse as despesas de um usuário que acompanhou a esposa no parto. Apesar de oferecer o serviço, a operadora não firmou contrato com o estabelecimento para faturamento e pagamento dos custos. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e foi proferida na última semana.

Apesar de ser cliente do plano de saúde, o homem teve que pagar as despesas para acompanhar a esposa durante a internação para o parto.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abriu processo administrativo para apurar a cobrança indevida e acabou descobrindo que a Unimed não tinha nenhum tipo de contrato com o hospital para proceder a fatura e o pagamento dos custos contraídos pelos acompanhantes.

De acordo com resolução da ANS, é dever da operadora arcar com as despesas relativas à acomodação e alimentação de uma pessoa indicada pela gestante para participar do parto.

Após receber multa de aproximadamente R$ 50 mil da ANS, a Unimed ajuizou ação solicitando a anulação da sanção e alegou não ter passado por cima de nenhum requisito estabelecido pela Agência.

A ação foi julgada improcedente pela Justiça Federal de Curitiba. A operadora recorreu afirmando que o contrato de serviço firmado com o cliente foi assinado de forma consensual, não podendo o Poder Judiciário intervir a menos que haja ilegalidade. No entanto, por unanimidade, a 3ª Turma do TRF4 decidiu manter a sentença aplicada em primeira instância.

De acordo com o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, “o ilícito foi perpetrado porque o contrato não prevê um procedimento específico que permita a cobertura securitária imediata dos valores sem a necessidade de reembolso ao segurado, sendo que a inexistência desse procedimento impede a cobrança da diária junto à Unimed”.

Nº 5050006-98.2015.4.04.7000/TRF

*Informações do TRF4

Fonte: SaúdeJur