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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 19 de outubro de 2016

Peritos em SP se negam a trabalhar por honorários pagos pela Defensoria

*Por Brenno Grillo

Em tempos de crise, qualquer dinheiro é bem-vindo, mas os peritos que atuam junto à 6ª Vara Cível de São Paulo pensam diferente. Segundo o juiz José Antonio Lavouras Haicki, eles não trabalham em casos de Justiça gratuita porque os honorários periciais pagos pela Defensoria Pública paulista são muito baixos.

“[...] Incumbe à suplicante o pagamento dos honorários do jusperito a ser nomeado oportunamente por este Juízo, mas, como ela é, conforme se depreende de fls. 500, beneficiária da gratuidade processual, surge e aflora um impasse, visto que os expertos que atuam junto a esta Vara, em decorrência da irrisoriedade da verba disponibilizada pela prestigiosa Defensoria Pública do Estado de São Paulo para custeio de perícias judiciais, via de regra não se prontificam a exercer o seu mister mediante o recebimento de verba que tal”, explicou o juiz.

Como alternativa, Haicki chegou a sugerir à autora da ação que pague o valor cobrado, “mesmo que parceladamente”. No caso, uma concessionária de veículos está processando uma fabricante de motos alegando abuso de poder econômico e práticas comerciais abusivas.

O advogado da vendedora de motos, Simon Zveiter, conta que a Yamaha impõe às revendedoras número mínimo de veículos a serem comprados e, quando não consegue efetuar a venda, aceita a substituição do pedido por um empréstimo junto ao banco do grupo japonês, que leva o mesmo nome.

A necessidade de perícia na ação foi definida por causa da análise de livros contábeis da ré e da autora. A análise técnica foi, inclusive, endossada pela concessionária, que alega estar em dificuldades financeiras, principalmente depois da crise financeira de 2008.

O advogado da concessionária já recorreu da decisão, alegando cerceamento de defesa e obstrução da Justiça. "Pode o advogado ter que se submeter aos valores pagos pela defensoria, até mesmo com atraso, e o perito, não?", questiona Zveiter.

Brenno Grillo é repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico