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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Linhares: médica transexual consegue mudança de nome

O direito de ser tratada como mulher foi conquistado por uma médica transexual de Linhares após o juiz da Vara da Fazenda Pública, Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente da Comarca do Município, julgar procedente a Ação de Retificação de Registro Civil ajuizada por ela. Agora, depois da determinação da Justiça, a requerente poderá usar seu nome social de maneira definitiva, além de poder refazer todos os documentos onde constavam informações de que era do sexo masculino.

Na petição apresentada em Juízo, a requerente disse que, embora tenha nascido sob o sexo masculino, sempre se reconheceu como mulher, sem jamais se identificar com as suas características biológicas. Tendo passado por parte da transição da mudança de sexo, só faltando a cirurgia de transgenitalização, a médica alega que sempre foi tratada como sendo uma mulher pelos amigos e familiares. No entanto, por conta de seu nome masculino, era submetida a constantes constrangimentos, principalmente em seu local de trabalho, uma vez que os pacientes, segundo os autos, ficavam confusos ao compararem o nome à figura da profissional.

Ao deferir o pedido, o magistrado entendeu que, “resta evidente, portanto, que a negativa de alteração do registro civil impede a adequação da realidade fática e social à situação registral – meramente burocrática – o que implica na perpetuação da discriminação, o que deve ser incessantemente combatido pelo Judiciário”, disse.

*Informações do TJES

Fonte: SaúdeJur