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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 26 de outubro de 2016

TJ/AL: SulAmérica é condenada a indenizar paciente por negativa em parto

O Juiz Sérgio Roberto da Silva Carvalho, do 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital, determinou que a SulAmérica seguros pague indenização por danos morais e materiais devido a negativa de cobertura do parto de uma cliente, descumprindo assim o contrato firmado.

De acordo com o processo, a usuária deu entrada na Santa Casa de Misericórdia em trabalho de parto, quando descobriu que o plano não havia autorizado a realização do procedimento. Com isso, a cliente arcou com as despesas, no valor de R$ 2.889,63.

A decisão do juiz condenou a empresa a pagar R$ 5.000 por danos morais, e a indenização por danos materiais foi fixada o valor pago pela cliente para a realização do parto, acrescidos de 1% de juros de mora ao mês, a partir data do ocorrido, além de correção monetária.

O juiz explicou que a decisão visa diminuir os danos sofridos pela cliente e servir de medida educacional à empresa. “Não seria demais acrescentar que serve a indenização, além de minorar os sentimentos negativos da vítima, também como medida pedagógica, incutindo no agente maior diligência em suas condutas, de modo a desestimulá-lo em ofender qualquer direito individual”, explicou.

*Informações do TJ/AL

Fonte: SaúdeJur