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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 14 de outubro de 2016

Paciente consegue remédio de alto custo com apoio da DPU

M.M.S., 45 anos, é portadora da Síndrome Mielodisplásica que evoluiu para um quadro de neutropenia e plaquetopenia severas, com anemia grave e dependência de transfusões. Um representante dela procurou a Defensoria Pública da União em Fortaleza, em setembro de 2014, para solicitar judicialmente o fornecimento de uma medicação de alto custo chamada Lenallidomida. O processo passou por diversas fases e terminou na Turma Recursal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), onde ocorreu atuação da DPU no Recife. O acórdão determinou o fornecimento imediato da medicação, ratificando sentença de primeira instância.

A paciente precisava de um tratamento com oito ciclos de 21 dias da medicação Lenallidomida. Ela procurou a Defensoria em setembro de 2014 e, no mesmo mês, a 26º Vara Federal do Ceará deferiu o pedido de liminar determinando que a União, o estado do Ceará e o município de Fortaleza, em face da responsabilidade solidária perante o Sistema Único de Saúde (SUS), fornecessem a medicação de forma imediata e gratuita para a paciente. As partes entraram com recurso, mas a sentença foi descumprida por alguns meses.

Apenas quatro ciclos da medicação foram disponibilizados para o tratamento de M.M.S., sendo que eram necessários oito ciclos. Nova sentença foi emitida em março de 2016, desta vez revogando a tutela antecipada antes deferida. A Defensoria em Fortaleza apelou e o julgamento da apelação foi acompanhado pela unidade da DPU no Recife.

Em agosto, os desembargadores federais da Segunda Turma Recursal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região deram provimento à apelação da Defensoria, determinando o fornecimento imediato da medicação. A unidade de Fortaleza segue acompanhando a execução da sentença da Turma Recursal.

*Informações da Defensoria Pública da União

Fonte: SaúdeJur