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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 9 de julho de 2013

Site deve suspender venda de tratamentos sem avaliação

O site de compras coletivas Clickon deve deixar de oferecer ao consumidores qualquer tipo de tratamento médico, odontológico ou similar, sob pena de pagar multa de R$ 5 mil, para cada ato de descumprimento. A determinação é da 16ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre e está em vigência desde o dia 27 de maio, quando concedeu a liminar a pedido do Ministério Público estadual.

Conforme o juiz João Ricardo dos Santos Costa, os tratamentos são ofertados sem qualquer tipo de avaliação médica e o curto prazo de validade do cupom de compra coletiva não permite que isso seja feito.

‘‘O justificado receio de ineficácia do provimento final também é evidente, pois os procedimentos, tais como depilação a laser, utilizados sem um acompanhamento médico precedente, podem ter consequências danosas à saúde dos consumidores’’, justificou no despacho.

O magistrado também determinou à empresa de compras coletivas que faça publicar, em seu site, mensagem em tamanho de fonte não inferior a 12 referindo a proibição de anunciar ou ofertar tais produtos, por ordem judicial. O mérito da causa ainda será analisado quando for proferida a sentença. Cabe recurso.

O caso
A Ação Coletiva de Consumo foi ajuizada pelo Ministério Público estadual, tomando como base denúncias acolhidas pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul. A oferta deste tipo de serviço pelo site, conforme o MP, fere o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).

“Os serviços ofertados, sejam de viés estético ou não, tratam-se, antes de tudo, de procedimentos de natureza médica, que exigem avaliação prévia do paciente, de modo que o pagamento por um tratamento médico antes dessa avaliação induz o consumidor a comportar-se de maneira prejudicial à sua saúde”, disse o promotor de Justiça Alcindo Luz Bastos da Silva Filho.

Em janeiro de 2012, o site foi condenado pela Justiça Federal de Santa Catarina a se abster de oferecer tratamento odontológico, junto com o Groupon e o Cuppon – que também se dedicam ao negócio de compras coletivas.

Na ocasião, o juiz Hildo Nicolau Peron, da 2ª Vara da Justiça Federal de Florianópolis, confirmou o mérito da liminar concedida em março de 2011 ao Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina (CRO-SC). Para o juiz, os anúncios contrariam a lei que regulamenta o exercício da Odontologia e o Código de Ética da profissão.

Fonte: Revista Consultor Jurídico (Jomar Martins)