Brasília - O Senado aprovou nesta quinta-feira, 4, projeto que assegura atendimento e tratamento imediato nos hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS) a vítimas de violência sexual. De acordo com o texto, que agora segue para sanção da presidente Dilma Rousseff, as unidades de saúde públicas ou conveniadas ao SUS precisam oferecer atendimento "emergencial, integral e multidisciplinar" quando ocorrer "qualquer forma de atividade sexual não consentida".
A partir da sanção presidencial, a futura lei ainda levará 90 dias para entrar em vigor. Segundo a norma, os hospitais precisam oferecer medidas de precaução de gravidez, incluindo aí a distribuição da chamada pílula do dia seguinte, quando for o caso. A atuação preventiva dos médicos também se estende a doenças sexualmente transmissíveis. Lesões também deverão receber tratamento da unidade de saúde.
O projeto aprovado ontem determina que médicos e policiais atuem em conjunto. Uma das possibilidades seria a coleta de material genético para que serviços de perícia consigam identificar o agressor via exame de DNA. A medida já é adotada e regulada por um protocolo do SUS, com a aprovação do texto pelo Senado a prática torna-se lei. O atendimento é gratuito.
Vítima.
O projeto não restringe a garantia de atendimento a mulheres, mas estende esse direito a todas as possíveis vítimas de violência sexual, como homossexuais, transexuais, travestis. O texto também não faz restrição de idade ou gênero. Segundo o senador Wellington Dias (PT-PI), a falta de uma legislação disciplinando a matéria dificultava o trabalho da polícia, uma vez que não seria tão comum a prática de coletar o material genético para auxiliar na identificação do agressor. (AE)
Fonte: Estadao
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.