Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 5 de julho de 2013

Médica do Hospital de Évora condenada por homicídio por negligência

Homem de 71 anos morreu horas após ter recebido alta. Médica fazia turno de 24 horas nas urgências

O Tribunal da Relação de Évora confirmou a condenação de uma médica do Hospital do Espírito Santo, daquela cidade, por homicídio por negligência, por ter dado alta a um homem de 71 anos que morreu horas depois, em casa.

A arguida foi condenada a uma pena de 170 dias de multa à razão diária de 12 euros, o que perfaz o montante de 2040 euros.

Segundo o acórdão, a que a Lusa teve acesso, o paciente deu entrada no serviço de urgência daquele hospital pelas 5h de 16 de Fevereiro de 2008, com dificuldades respiratórias, apresentando sintomas de edema agudo do pulmão.

A médica arguida inteirou-se da situação do doente, nomeadamente dos seus hábitos alimentares e da medicação que tomava, examinou-o e solicitou a realização de análises, radiografia e eletrocardiograma.

Entendeu estar perante uma situação de cronicidade do quadro respiratório no contexto de provável doença pulmonar obstrutiva crónica, alertou-o para a necessidade de continuar com a medicação que estava a tomar e, pelas 7h, deu-lhe alta, não o medicando nem lhe prescrevendo qualquer terapêutica medicamentosa adicional.

“Acontece que, tendo em conta a provável existência de edema agudo do pulmão, referida na hipótese de diagnóstico que lhe foi transmitida pela VMER [viatura médica de emergência e reanimação], impunham as boas práticas médicas que a arguida tivesse determinado o internamento do doente, com a sua consequente monitorização, e vigilância e não lhe tivesse dado alta, como fez”, refere o acórdão da Relação de Évora.

Nesse mesmo dia, pelas 20h, o doente teve nova crise de falta de ar e acabou por morrer pelas 22h30.

A arguida estava a cumprir um turno de 24 horas, que começara às 8h do dia 15. Nesse turno, afluíram ao serviço de urgência daquele hospital mais de 150 doentes, tendo a arguida dado alta a 45.

“Mas observou e prestou assistência a mais, nomeadamente os que foram internados e os que foram passados a outras especialidades, nomeadamente de cirurgia geral e de psiquiatria”, ressalva o acórdão, para sublinhar que a médica se encontrava “bastante cansada”.

A arguida exercia funções nas urgências de dois hospitais, em regime de prestação de serviços.

Entre outros argumentos, a defesa alegou que não ficou provado o internamento do doente iria permitir efectuar vigilância e monitorização, “pois o hospital estava sobrelotado, estando os doentes a ser internados no refeitório, onde, seguramente, não é possível fazer uma monitorização e vigilância”.

O pedido de indemnização cível feito pela família vai ser julgado num processo à parte, nos tribunais civis.

Fonte: www.publico.pt