Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

Usuários do SUS não atendidos devem receber certidão com motivo da recusa do serviço

O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) recomendou aos municípios de Caraguatatuba, São Sebastião e Ilhabela, no litoral norte de São Paulo, que forneçam uma certidão aos usuários do SUS que não conseguirem atendimento no serviço de saúde solicitado. O formulário deve trazer o nome do paciente, a unidade de saúde procurada, data, hora e o motivo da recusa de atendimento. O documento deverá ser requerido pelo cidadão sempre que o serviço for negado.

A recomendação do MPF considerou casos recorrentes divulgados pela imprensa de usuários do SUS que ficam sem atendimento sem sequer saber as razões dessa omissão. A situação é agravada pelo fato de a negativa do serviço de saúde ser em geral transmitida ao cidadão de forma verbal e breve pelos atendentes. Tal procedimento não costuma esclarecer, por exemplo, qual o prazo de agendamento do atendimento solicitado, o tempo de espera para serviços de urgência, a previsão de contratação da especialidade médica requerida ou ainda o porquê do indeferimento de exames.

O MPF recomenda ainda que as Prefeituras e Secretarias de Saúde dos três municípios determinem aos servidores públicos das unidades de saúde o dever de fornecer a certidão de recusa de atendimento, criando também rotinas de fiscalização do cumprimento desta medida. As autoridades têm 60 dias para informar se irão acatar a recomendação e quais providências serão tomadas para sua implementação. O procedimento é de autoria da procuradora da República Sabrina Menegário.

Após recomendação do MPF, usuários do SUS não atendidos recebem certidão com motivo da recusa do serviço em oito municípios de SP

(Informações da Procuradoria da República no Estado de S. Paulo)

Fonte: SaúdeJur