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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Falha em assistência médica em pré-natal gera indenização

Acordão da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa de assistência médica a indenizar uma gestante por falha em diagnóstico durante o pré-natal. Ela receberá R$ 30 mil por danos morais.

A autora fazia acompanhamento com médico credenciado pela ré, em Santo André, e o profissional teria deixado de diagnosticar um problema de crescimento no bebê, fato que prejudicou a saúde da criança após o nascimento. Em defesa, a empresa alegou não haver nexo causal entre a conduta do médico e o quadro clínico do recém-nascido, pois a anomalia constatada não poderia ser evitada durante o pré-natal.

“É fato incontroverso que durante a gravidez o feto estava com restrição de crescimento, o que, realmente, não poderia ser solucionado pelo médico, mas esta circunstância, como pretende a apelante, por si só, não afasta sua responsabilidade, já que a falta de diagnóstico em tempo oportuno gerou grave risco ao feto”, afirmou o relator Carlos Teixeira Leite Filho em voto.

Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Fábio de Oliveira Quadros e Natan Zelinschi de Arruda.

Processo: Apelação nº 0015042-67.2009.8.26.0554

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo