Depois de ser condenado pelo Tribunal de Contas da União a pagar R$ 4,1 milhões por fraudar uma licitação, o antigo presidente de uma entidade beneficente de Bauru (SP) usou parte de verbas públicas para quitar a dívida. Segundo a Justiça Federal em São Paulo, o pagamento ao TCU não foi feito com dinheiro próprio, mas com um empréstimo que firmou em nome da Associação Hospitalar de Bauru (AHB), que comandava.
Joseph George Saab foi condenado a devolver o valor aos cofres públicos, juntamente com outras oito pessoas que o ajudaram na manobra. De acordo com a sentença, ele assinou contrato com a Caixa Econômica Federal em 2008 para adiantar R$ 16 milhões que a associação receberia do Ministério da Saúde para bancar custos com serviços ambulatoriais e internações do SUS. A entidade administra dois hospitais e uma maternidade na cidade.
Uma auditoria apontou que parte dos recursos captados foi transferida diretamente para a conta ligada ao processo no Tribunal de Contas. “O dolo da espúria conduta do réu Saab é ululante, não bastasse a fraude no contrato de licitação para aquisição de equipamentos hospitalares, como apurou o TCU, utilizou recursos públicos, destinados à promoção da saúde da população carente de Bauru, para quitar multa pessoal decorrente de seus próprios atos ilícitos”, afirmou o juiz federal Diogo Ricardo Goes Oliveira.
Além de determinar a devolução do valor, ele estipulou multa ao ex-presidente equivalente ao dobro do dinheiro (R$ 8,3 milhões), suspendeu seus direitos políticos e o proibiu de fazer novas contratações com o Poder Público. Saab deixou a associação em 2009.
O juiz avaliou que ele teve ajuda de membros do Conselho Administrativo da AHB. Um deles foi considerado pelo juiz o articulador da estratégia. Das dez pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal sob acusação de improbidade administrativa, oito tiveram condenações semelhantes, respondendo de forma solidária pelos R$ 4,1 milhões desviados.
Nos autos, o ex-presidente da entidade chegou a apontar cerceamento de defesa e questionar a competência do MPF, mas os argumentos foram rejeitados pelo juiz. Conforme a sentença, “foi demonstrado de forma cabal e incontestável” o repasse ilegal. Ainda cabe recurso.
0004646-91.2010.403.6108
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.