Para dar cada vez mais poder de decisão consciente ao consumidor, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está lançando uma cartilha com informações sobre os cartões de desconto e cartões pré-pagos para serviços de saúde.
É preciso ficar atento a essas modalidades de serviço que não são planos de saúde e não possuem garantias como o Rol de Procedimentos editado pela ANS. Além disso, as operadoras de planos de saúde não podem oferecer esses tipos de produtos.
A cartilha possui linguagem de fácil entendimento com as principais dúvidas apresentadas pelos consumidores. A distribuição será feita através dos núcleos de atendimento da ANS localizados nas principais capitais do Brasil.
Confira o conteúdo da cartilha abaixo:
O que você precisa saber sobre CARTÃO DE DESCONTO e CARTÃO PRÉ-PAGO
Algumas empresas estão oferecendo para a população o CARTÃO DE DESCONTO
e o CARTÃO PRÉ-PAGO de saúde. Mas você precisa ficar de olho para saber se suas necessidades serão realmente atendidas quando mais precisar.
O que é CARTÃO DE DESCONTO?
Neste serviço, você paga um valor (“taxa de adesão” ou “mensalidade” ou “anuidade”, entre outros) para a empresa que o vendeu e recebe um cartão de identificação para pagar, com desconto, consultas ou outros serviços médicos.
A forma de pagamento é negociada entre você e o estabelecimento responsável pelo serviço médico (dinheiro, cheque, cartão etc.).
O que é CARTÃO PRÉ-PAGO?
Neste serviço, você paga uma quantia (“taxa de adesão” ou “anuidade” ou “mensalidade”) para ter acesso ao serviço, e, além disso, precisa carregar o cartão com um valor livre ou mesmo determinado pela empresa que o vendeu. Com os valores depositados
no cartão, você pode pagar consultas ou outros serviços médicos com desconto em estabelecimentos indicados pela empresa.
Por que devo ter atenção ao adquirir um cartão de desconto ou um cartão pré-pago?
Porque o cartão de desconto e o cartão pré-pago NÃO GARANTEM o ACESSO ILIMITADO aos serviços garantidos pelo PLANO DE SAÚDE. Dependendo do valor que você carregar no cartão poderá até realizar alguns procedimentos. Mas, quando precisar de um serviço médico de alto custo, provavelmente, o valor não será suficiente para permitir o seu atendimento, e aí a empresa que vende o cartão não tem nenhuma responsabilidade. Logo, caberá a você assumir este custo de forma integral, como por exemplo, na hora de fazer um exame, quando precisar de um atendimento de emergência ou qualquer outro serviço médico.
E se alguma operadora de plano de saúde fizer um cartão de desconto ou me oferecer um cartão pré-pago? Meu atendimento é garantido?
Operadoras de plano de saúde NÃO podem se associar ou oferecer esse tipo de serviço. O apoio de alguma operadora não oferece nenhuma garantia. Se você souber de alguma operadora divulgando o cartão-desconto ou o cartão pré-pago,denuncie na ANS!
Caso você tenha alguma dúvida se o serviço que comprou é um plano de saúde ou não, ou se a empresa é registrada, entre em contato com a ANS em www.ans.gov.br ou Disque ANS 0800 701 9656.
(Informações da ANS)
Fonte: SaúdeJur
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.