Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

TJSP mantém sentença que negou indenização a pais de criança que faleceu

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente ação de indenização ajuizada por pais de bebê que faleceu em hospital público de Ribeirão Preto.

De acordo com os autos, a criança, que sofria de bronquiolite e outros problemas respiratórios, foi submetida a cirurgia e a anestesia aplicada causou diminuição da oxigenação, comprometendo suas funções cerebrais. Algum tempo depois, seu quadro clínico piorou e ela faleceu.

Para o relator, desembargador Luiz Sergio Fernandes de Souza, a confirmação da perícia de que não houve negligência dos médicos ou do hospital é suficiente para confirmar a decisão de primeira instância. “O laudo pericial, que serviu como fundamento para a decisão apelada, diferentemente do alegado pela parte, concluiu que o procedimento adotado pela equipe médica foi adequado, tanto quando o tratamento ministrado, afastando, assim, a hipótese de erro profissional”, afirmou.

Os desembargadores Moacir Peres e Coimbra Schmidt também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 0021762-57.2009.8.26.0196

Fonte: TJSP