O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade condenou nesta quarta-feira (10/12) onze empresas fabricantes de órteses e próteses ortopédicas por prática de cartel em licitações promovidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS no estado de São Paulo. O Tribunal também condenou a Associação Brasileira de Ortopedia Técnica – Abotec por elaboração e divulgação de tabela de preços a suas filiadas. Ao total, foram aplicados R$ 2,2 milhões em multas.
De acordo com o conselheiro relator do caso, Gilvandro Araújo, a Abotec elaborou tabela de preços mínimos apontando os custos e as margens percentuais de lucro e de despesas para a confecção de 130 tipos de produtos ortopédicos. Essa tabela foi utilizada como parâmetro para definição dos valores cobrados pelas fabricantes associadas que participaram de certames realizados pelas Gerências Regionais do INSS de Bauru, São Paulo-Oeste, Osasco e São João da Boa Vista.
O Tribunal do Cade verificou que na fase de cotação para a Administração Pública as fabricantes apresentaram estimativas de preços diferentes uma das outras. No entanto, no curso dos certames elas ofereceram propostas iguais ou semelhantes, com valores superiores aos apresentados na primeira etapa.
“Após a elaboração da tabela de preços mínimos pela Abotec, as empresas a ela filiadas tiveram o incentivo de adotar preços similares, quando não idênticos, nas propostas ofertadas nos certames licitatórios”, afirmou o relator.
Ficou demonstrado ainda que as empresas apresentaram recursos com redação idêntica quando foram desabilitadas dos procedimentos licitatórios pelo INSS em razão de terem apresentado propostas contendo indícios de combinação de preços entre elas.
Pelas práticas anticompetitivas, além de pagar multas, as empresas estão proibidas, pelo prazo de cinco anos, de participar de licitações realizadas pela Administração Pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal e por entidades da Administração Pública indireta.
O conselheiro relator determinou ainda a remessa do voto à Controladoria-Geral da União para ciência dessa proibição, e também ao INSS, para adoção das medidas que julgar cabíveis.
O processo administrativo (PA 08012.008507/2004-16) foi instaurado a partir de denúncia apresentada em 2004 pela Gerência Regional do INSS em Bauru. Em fevereiro deste ano, a Superintendência-Geral emitiu parecer opinando pela condenação da Abotec e das onze empresas envolvidas no conluio e enviou o processo para julgamento pelo Tribunal do Cade.
Prejuízos – Se as empresas não tivessem sido desclassificadas das licitações, o cartel poderia ter praticado sobrepreços entre 18% e 31% nos lances vencedores. É o que aponta um estudo realizado pelo Departamento de Estudos Econômicos – DEE do Cade a pedido do conselheiro relator do processo.
Informações do Blog da Previdência Social apontam que, entre 2009 e 2013, a Gerência Executiva em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, reabilitou mais de 800 segurados no Programa de Reabilitação Profissional do ministério. Para isso, foram gastos mais de R$ 970 mil com aquisição de próteses.
Segundo o DEE, fazendo uma inferência com esses dados para o restante do país, em cinco anos o sistema teria capacidade de reabilitar mais de 80 mil segurados gastando aproximadamente R$ 97 milhões com a aquisição de próteses. No entanto, se um grupo de empresas tivessem operado de forma coordenada nas licitações de próteses do INSS em todo o país entre 2009 e 2013, o montante de R$ 97 milhões seria suficiente para reabilitar apenas 67 mil segurados. Desse modo, o cartel privaria que 13 mil segurados tivessem acesso ao programa do ministério.
(Informações do Cade)
Fonte: SaúdeJur
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.