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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Município é condenado por atendimento em hospital que não diagnosticou tumor em criança

O município de Cachoeira Dourada foi condenado a indenizar em R$ 100 mil a mãe de uma criança que morreu em decorrência de tumor cerebral. O menino, que tinha apenas 10 anos de idade, sofria de muitas crises de dores de cabeça, e, mesmo indo várias vezes ao hospital público da cidade, não lhe foi indicado nenhum exame para diagnosticar o mal, tratado, apenas, como cefaleia. A sentença é do juiz Flávio Florentino de Oliveira (foto), em substituição automática na comarca.

Para o magistrado, “apesar da doença do garoto ser incurável, ele teria maior dignidade, caso viesse a ser submetido ao correto tratamento médico, o que não ocorreu”. Consta dos autos que a mãe teria levado o menor, ao menos dez vezes, para atendimento clínico no hospital municipal. O tumor só foi descoberto quando ele foi transferido para Itumbiara, em decorrência da piora de seu estado, onde foi feita uma tomografia. Contudo, ele não pode receber atendimento a tempo, teve uma parada cardiorrespiratória e morreu em seguida.

O médico responsável pelos atendimentos no hospital de Cachoeira Dourada foi também indiciado, contudo, o juiz avaliou o relatório de sindicância instaurado pelo Conselho Regional de Medicina de Goiás (Cremego). Segundo o documento, a instituição onde a criança foi atendida não tinha recursos disponíveis para o diagnóstico e o profissional utilizou os métodos possíveis, não podendo, então, falar de negligência ou omissão.

A responsabilidade, nesse caso, recai sobre a prefeitura, conforme explica o juiz. “Diante da ausência de provas robustas de imperícia do médico, a condenação do município é medida que se impõe, vez que devidamente comprovado que os agentes do município foram negligentes, diante dos reiterados sintomas apresentados pelo menor, tendo a vítima buscado por várias vezes socorro junto ao Hospital Municipal, evidenciando o erro dos diagnósticos, o dano e o nexo causal capaz de caracterizar o dever de indenizar”. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: TJGO