A empresa Transporte Coletivo de Anápolis Ltda (TCA) foi condenada a indenizar em R$ 100 mil por danos morais e estéticos e a pagar pensão mensal vitalícia a uma cirurgiã dentista vítima de uma colisão provocada por um dos veículos da companhia. Devido ao acidente, a mulher perdeu os movimentos do braço esquerdo e ficou com invalidez parcial, de forma que não poderá mais atuar em sua profissão. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que seguiu, à unanimidade, o voto do relator, o juiz substituto em segundo grau Fernando de Castro Mesquita (foto).
Segundo o relator, foram analisadas a perícia médica e as fotos colacionadas nos autos, que demonstram as cicatrizes provocadas pelo acidente e pelas cirurgias a qual a vítima teve de se submeter. “As lesões sofridas pela autora ocasionaram-lhe deformidade de caráter permanente, sendo bastante visíveis, fato que lhe causa mais sofrimento e constrangimentos, mormente considerando tratar-se de uma mulher nova e naturalmente vaidosa”.
Consta dos autos que a dentista era passageira de um dos ônibus da TCA quando houve o acidente: o motorista provocou colisão, entrando na pisca contrária, e se chocando contra um caminhão que transportava madeira. Com a força do impacto, madeiras romperam as janelas do veículo coletivo e espetaram o braço e mão da mulher. Ela precisou de atendimento médico e passou oito dias internada em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
A indenização foi mensurada em R$ 50 mil para danos estéticos e igual valor para danos morais, estabelecidos na 6ª Vara Cível da comarca de Anápolis, e mantida integralmente pelo colegiado. Ambas as partes recorreram: a TCA pediu redução de valor e alegou que, como a vítima também atuava como professora, poderia continuar exercendo a atividade laboral. Já a mulher, ajuizou recurso para majorar os valores e estipular que a pensão mensal fosse atualizada de acordo com o reajuste do salário mínimo. Apenas o último pedido mereceu reforma, só que o aumento será de acordo com o INPC.
Quanto à capacidade laborativa da vítima, o magistrado avaliou que ela exercia função de coordenadora do curso Técnico em Higiene Dental, na Escola de Saúde Irmã Dulce e, em razão do acidente, foi afastada do cargo. “Inexiste nos autos provas de que a autora teria retornado à mencionada instituição, tampouco há elementos que indiquem que a função é composta de apenas serviços burocráticos”. (Apelação Cível Nº 200791819302) (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)
Fonte: TJGO
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.